Alagoas
Justiça acata pedido de recuperação judicial feito pelo CSA

A Justiça de Alagoas, por meio da 3ª Vara Cível da Capital, deferiu, nesta quarta-feira, 19, o pedido de recuperação judicial feito ontem, pelo Centro Sportivo Alagoano.
A decisão, assinada pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, determina a suspensão de ações e execuções processuais ajuizadas contra o clube por 180 dias úteis, além de suspender penhoras e bloqueios do patrimônio do Azulão. O magistrado nomeou um administrador judicial, para que desempenhe todas as funções estabelecidas no processo, que ficará sob responsabilidade de Evandro Jucá Filho, inscrito no banco de dados da Controladoria Geral de Justiça de Alagoas.
Dentro da viabilidade econômica e operacional apresentada no pedido de recuperação judicial do CSA, o clube também citou a renegociação de dívidas, a manutenção do emprego de mais de 100 funcionários, além da oportunidade em formar jovens atletas e a possibilidade da criação de uma SAF – Sociedade Anônima do Futebol.
O juiz levou tudo isso em consideração e exemplos de clubes de futebol que utilizaram do mecanismo jurídico para controlar as dívidas, como Cruzeiro, Coritiba, Figueirense, Náutico e Santa Cruz.
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