Alagoas
Justiça do Trabalho determina formação de junta governativa para dirigir a Fecomércio/AL
O desembargador federal do Trabalho, Laerte Neves de Souza, determinou a imediata constituição de uma junta governativa, formada por um representante de cada entidade sindical que compõe a Fecomércio Alagoas (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado), para gerir a entidade até a conclusão de novo processo eleitoral - também determinado pelo magistrado - para a direção da Federação.
A decisão, do dia 06, atende a Recurso Trabalhista movido por Adeildo Sotero da Silva, eleito presidente da Fecomércio/AL em maio de 2022, na chapa “União e Progresso”. Ele alega, entre outros pontos que, apesar do resultado do pleito, o presidente José Gilton Pereira Lima, que concorreu à reeleição com a chapa “Unidos por Alagoas”, continuou no cargo.
Em sua decisão, o desembargador afirma que, conforme vasta documentação anexada aos autos, a chapa União e Progresso “sofreu vários obstáculos à sua inscrição ao pleito eletivo do quadriênio 2022/2026, impostos não apenas pela Comissão Eleitoral Especial da Fecomércio, como também pela chapa Unidos por Alagoas, a qual se declarou vencedora do sufrágio por meio de seu presidente José Gilton Pereira Lima, o qual se manteve na direção da entidade mesmo sendo vencido na eleição”.
O desembargador afirma ainda que, tendo o atual mandato terminado em junho de 2022, a direção da Fecomércio/AL encontra-se irregularmente ocupada pelos membros da chapa Unidos por Alagoas. Determinando, portanto, a imediata reabertura dos prazos para inscrição das chapas interessadas, sob a direção, condução e fiscalização do Ministério Público do Trabalho ao longo de todo o processo eletivo.
“Somem-se a isso as numerosas demissões arbitrárias efetuadas pela chapa ainda no poder, num total de 117 funcionários entre 2022 e 2023, o que ensejou o ajuizamento da ACP 0000251-44.2023.5.19.0006 pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas, a qual obteve decisão liminar favorável proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL em março de 2023”, prossegue o desembargador.
Laerte Neves pontua também que “as atitudes da comissão eleitoral - com os sucessivos retardamentos das decisões - impediram a concorrência livre entre os interessados, o que impôs o acolhimento das tutelas de urgência e principal no presente caso, na medida em que não é possível aferir se os membros da chapa Unidos por Alagoas preencheram os mesmos requisitos exigidos dos que tiveram a candidatura indeferida, fato apurável apenas pelo órgão administrativo competente, qual seja, o Conselho de Representantes”.
Cada entidade sindical que compõe a Fecomércio Alagoas deve indicar, no prazo de cinco dias, seu representante para constituir a junta governativa que irá gerir a entidade até a conclusão do novo pleito eleitoral.
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