Alagoas
TRT-19 institui Ouvidoria da Mulher

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) instituiu, em sessão administrativa realizada no último dia (05/10), a Ouvidoria da Mulher. Na mesma sessão, o TRT-19 também reestruturou, por meio de Resolução Administrativa (RA) nº 268/2022, as atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal.
De acordo com a RA 269/2022, a Ouvidoria da Mulher está vinculada à do Tribunal. A unidade atuará em defesa dos interesses das mulheres vítimas de violência e discriminação de gênero relacionadas ao trabalho. O desembargador ouvidor acumulará a função de ouvidor da mulher.
Os desembargadores Vanda Maria Ferreira Lustosa e Laerte Neves Souza foram reeleitos para as funções de ouvidor e vice-ouvidor, respectivamente, no biênio 2022/2024 (Resolução 260/2022)
A Ouvidoria da Mulher trabalhará em cooperação com o Ministério Público do Trabalho, resguardado o direito de sigilo. As manifestações para esse novo setor poderão ser realizadas pessoalmente em sua sede, localizada na Ouvidoria do TRT19, no térreo do Fórum Quintella Cavalcanti. Também podem ser enviadas por correspondência física ou eletrônica, por ligação telefônica, por meio de formulário eletrônico, balcão virtual ou por qualquer outro meio tecnológico que vier a ser disponibilizado pelo Regional.
Para a desembargadora Vanda Lustosa, a Ouvidoria da Mulher é um canal aberto de proteção, acolhimento, defesa e orientação à mulher sobre as demandas relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e violência.
Ouvidoria do Regional
A RA 268/2022, além de dispor acerca de atribuições, organização e funcionamento da Ouvidoria do Regional, ainda assinala aspectos como sua composição, tratamento de manifestações e ordenamentos. A norma aponta os objetivos e prerrogativas da Ouvidoria, entre eles, destacam-se a viabilização do exercício dos direitos de cidadania, o fomento à participação social, bem como o auxílio à transparência institucional e promoção da qualidade do serviço público, entre outros.
Entre as considerações para a edição do normativo, estão o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI 12.527/2011), que regulamenta o acesso a informações; a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei no 13.709/2018), que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, bem como o disposto no Regimento Interno do Tribunal, entre outras.
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