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Ministério Público expede recomendação ao prefeito e secretário de Cultura para se absterem de promoções pessoais e políticas nos eventos de São João

06/06/2022
Ministério Público expede recomendação ao prefeito e secretário de Cultura para se absterem de promoções pessoais e políticas nos eventos de São João

Promotor Ricardo Libório

Na sexta-feira, os veículos de comunicação de Palmeira dos Índios receberam do Promotor de Justiça Ricardo Libório um ofício contendo recomendação endereçada ao prefeito-imperador Júlio Cezar (MDB) e ao secretário de Cultura Kassio Junior para se abster de nos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura Municipal fazer referências pessoais a seus próprios nomes ou a de terceiros.

O promotor Ricardo Libório alerta também não se pode fazer referências em especial a pessoas a ligadas pessoal e/ou politicamente ao prefeito e secretário, de forma direta ou indireta, e aquelas que, de forma pública e notória, já apresentaram seus nomes como possíveis pré-candidatos aos Poderes Executivo Federal ou Estadual e Legislativo Federal ou Estadual.

O ato em si caracteriza promoção particular, em período imediatamente anterior, durante ou mesmo logo após os eventos custeados com recursos públicos, inclusive nas redes sociais e demais meios de comunicação social, fazendo igual determinação aos demais responsáveis ou envolvidos nos referidos atos, especialmente a artistas, a grupos e a bandas musicais que se venham a se apresentar em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal, no mínimo até o mês de dezembro de 2022, principalmente nas apresentações do evento denominado “São João do povo 2022”, ficando todos advertidos, sob pena de responsabilização judicial nos termos da lei.

Leia  a recomendação do MP na íntegra

Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para fiscalização do cumprimento da legislação de regência durante a realização de eventos promovidos ou patrocinados pelo Município de Palmeira dos Índios durante o ano de 2022, no mínimo, e, em especial, o respeito ao princípio da impessoalidade e a vedação à promoção pessoal de agentes públicos, políticos ou particulares a eles pessoal ou politicamente ligados, notadamente em período pré-eleitoral.

Assim, visando dar celeridade ao presente procedimento, determino a imediata expedição de RECOMENDAÇÃO, direcionada ao Prefeito Municipal de Palmeira dos Índios e ao Secretário Municipal de Cultura de Palmeira dos Índios, a fim de que estes, dentro da esfera de atribuições que lhes competirem, adotem as seguintes providências:

  1. Abstenham-se de, nos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura Municipal fazer referências pessoais a seus próprios nomes ou a de terceiros, em especial pessoas a eles ligadas pessoal e/ou politicamente, de forma direta ou indireta, e aquelas que, de forma pública e notória, já apresentaram seus nomes como possíveis pré-candidatos aos Poderes Executivo Federal ou Estadual e Legislativo Federal ou Estadual, caracterizando promoção particular, em período imediatamente anterior, durante ou mesmo logo após os eventos custeados com recursos públicos, inclusive nas redes sociais e demais meios de comunicação social (televisão, rádio, jornal, portais de notícias, etc), resultando, todavia, permitida, de forma exclusiva, a publicidade institucional com os slogans ou logomarcas oficiais de Governo, fazendo igual determinação aos demais responsáveis ou envolvidos nos referidos atos, especialmente a artistas, a grupos e a bandas musicais que se venham a se apresentar em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal, no mínimo até o mês de dezembro de 2022, principalmente nas apresentações do evento denominado “SÃO JOÃO DO POVO 2022”, ficando todos advertidos, sob pena de responsabilização, em atendimento ao disposto no art. 37, § 1º e seguintes da Constituição Federal e nos termos do art. 11, inciso XII, da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
  2. Procedam, com fulcro na autotutela da Administração Pública e a prevalência do interesse público, a realização de aditivo contratual com todas as empresas, artistas, grupos e/ou bandas musicais já contratadas para apresentação durante o evento denominado “SÃO JOÃO DO POVO 2022”, incluindo em seus respectivos contratos administrativos cláusula proibitiva, com imposição de sanção, em caso de divulgação de nomes próprios o patronímicos, símbolos ou imagens, ou menção à própria pessoa ou à familiares de agentes públicos e políticos, em qualquer nível de governo, ou quaisquer particulares, notadamente aqueles ligados pessoal e/ou politicamente a agentes públicos ou políticos, de forma direta ou indireta, e, especialmente, aquelas que, de forma pública e notória, já apresentaram seus nomes como possíveis pré-candidatos aos Poderes Executivo Federal ou Estadual e Legislativo Federal ou Estadual, caracterizando promoção particular, desde a data da formalização do contrato até seis meses, no mínimo, após a finalização dos eventos custeados com recursos públicos, inclusive nas redes sociais e demais meios de comunicação social (televisão, rádio, jornal, portais de notícias, etc); vedando, ainda, nas divulgações das festividades e/ou eventos, a indicação nominal das pessoas acima mencionadas ou a utilização de quaisquer termos que se equiparem a consagrar a pessoa física ou jurídica (excetuando a pessoa jurídica contratante) como referência à concretização da festa e/ou evento popular, sob pena de caracterizar a promoção pessoal do agente público/político ou particular – pessoa física ou jurídica, em razão da violação ao disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal;
  3. Determinem aos demais Órgãos Públicos Municipais, responsáveis pelas contratações de shows e artistas, para os outros eventos públicos a serem realizados pelo Município de Palmeira dos Índios/AL, no mínimo, até o final do ano de 2022, que incluam em seus futuros contratos administrativos cláusula proibitiva, com imposição de sanção, em caso de divulgação de nomes próprios ou patronímicos, símbolos ou imagens, ou menção à própria pessoa ou à familiares de agentes públicos e políticos, em qualquer nível de governo, ou quaisquer particulares, notadamente aqueles ligados pessoal e/ou politicamente a agentes públicos ou políticos, de forma direta ou indireta, e, especialmente, aquelas que, de forma pública e notória, já apresentaram seus nomes como possíveis pré-candidatos aos Poderes Executivo Federal ou Estadual e Legislativo Federal ou Estadual, caracterizando promoção particular, desde a data da formalização do contrato até seis meses, no mínimo, após a finalização dos eventos custeados com recursos públicos, inclusive nas redes sociais e demais meios de comunicação social (televisão, rádio, jornal, portais de notícias, etc); vedando, ainda, nas divulgações das festividades e/ou eventos, a indicação nominal das pessoas acima mencionadas ou a utilização de quaisquer termos que se equiparem a consagrar a pessoa física ou jurídica (excetuando a pessoa jurídica contratante) como referência à concretização da festa e/ou evento popular, sob pena de caracterizar a promoção pessoal do agente público/político ou particular – pessoa física ou jurídica, em razão da violação ao disposto no art. 37, §1º, da

Constituição Federal;

  1. Adicionalmente, independentemente da previsão contratual, notifiquem, por escrito e com recebimento formal, todas as empresas contratadas e outras que venham a ser, bem como a artistas, a grupos e a bandas musicais que se venham a se apresentar em festividades e eventos públicos que venham a ser promovidos ou apoiados pelo Município de Palmeira dos Índios, no mínimo até o mês de dezembro de 2022, acerca da obrigatoriedade de se absterem de realizar referências pessoais e nominais ao Prefeito Municipal de Palmeira dos Índios, ao Secretário Municipal de Cultura ou a terceiros, em especial pessoas a eles ligadas pessoal e/ou politicamente, de forma direta ou indireta, e aquelas que, de forma pública e notória, já apresentaram seus nomes como possíveis pré-candidatos aos Poderes Executivo Federal ou Estadual e Legislativo Federal ou Estadual, caracterizando promoção particular, em período imediatamente anterior, durante ou mesmo logo após os eventos custeados com recursos públicos, inclusive nas redes sociais e demais meios de comunicação social (televisão, rádio, jornal, portais de notícias, etc),resultando, todavia, permitida, de forma exclusiva, a publicidade institucional com os slogans ou logomarcas oficiais de Governo.

Fixe-se o prazo de 03 (três) dias corridos, a contar do recebimento, para que o(s) destinatário(s) manifeste(m)-se sobre o acatamento (ou não) da presente recomendação, devendo encaminhar resposta à 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios/AL, exclusivamente pelo e-mail [email protected], demonstrando as providências tomadas e a documentação hábil a comprovar o fiel cumprimento da presente recomendação, bem como o eventual interesse na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Registre-se na recomendação que, a partir da data da entrega da mesma, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL considerará seu(s) destinatário(s) como pessoalmente ciente(s) da situação ora exposta e, nesses termos, passível(is) de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas, bem como que a recomendação expedida não esgotará a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL sobre o tema, não excluindo, desse modo, futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao(s) agente(s) supramencionado(s).

Determino a remessa de cópias da referida Recomendação:

  1. a) Ao Prefeito do Município de Palmeira dos Índios/AL e ao Secretário Municipal de Cultura, para cumprimento;
  2. b) À Câmara Municipal de Palmeira dos Índios;
  3. c) Aos artistas, grupos e bandas musicais que venham a se apresentar no Município de Palmeira dos Índios;
  4. d) Às rádios, jornais locais, portais de notícia e demais órgãos de comunicação social, para divulgação;
  5. e) Ao Conselho Superior do Ministério Público,
  6. f) À Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao CAOP/Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento.

 Determino, ainda, a publicação dessa recomendação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Alagoas, para que se dê a necessária publicidade.

Cumpra-se.

Palmeira dos Índios – AL, em 01 de junho de 2022

RICARDO DE SOUZA LIBÓRIO

Promotor de Justiça