Política

Nepotismo cruzado: Marx Beltrão e João Catunda “trocam cargos” para familiares

11/02/2022

Marx empregou no seu gabinete o irmão do vereador João Catunda

Conforme apontam dados do Portal da Transparência, o deputado federal Marx Beltrão (PSD-AL) e o vereador de Maceió João Catunda, do mesmo partido, contam com parentes de primeiro grau um do outro nos quadros de seus gabinetes parlamentares. Os dois parentes contratados ocupam cargos comissionados, com salários de aproximadamente R$ 5 mil e R$ 3 mil. É a prática conhecida por “nepotismo cruzado”.

No gabinete do deputado federal e ex-ministro do Turismo durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, está João Pedro Loureiro Pessoa Catunda, cumprindo cargo de natureza especial. Este, por sua vez, é irmão do vereador João Catunda, conforme divulgado nas próprias redes sociais do parlamentar municipal.

Em Maceió, o vereador conta em seus quadros com Caio Costa Beltrão, filho do deputado e ex-ministro, atuando como secretário parlamentar. Os dois comissionados assumiram seus cargos em épocas semelhantes, em maio de 2021, duas semanas após Caio Beltrão completar 18 anos de idade.

João Catunda empregou filho de Marx duas semanas após este completar 18 anos

A troca de parentes nos gabinetes não é a única ligação entre Marx Beltrão e João Catunda. Em julho de 2020, Catunda concorreu à liderança da ala jovem do diretório do PSD em Alagoas, e contou com o apoio do deputado na disputa. No ano seguinte, Catunda entrou no radar da legenda para concorrer à Câmara Federal nas próximas eleições.

Beltrão não esconde o interesse em introduzir seu filho ao meio político. Em novembro de 2021, chegou a anunciar nas redes sociais que estaria levando Caio a Brasília para “mostrar a ele um pouco dos bastidores do Congresso e como funciona a nossa rotina de votações e debates, o corre-corre desse universo intenso onde a nossa democracia acontece”.

Entendimento jurídico
O advogado criminalista Christian Thomas Oncken explica que, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, o acordo entre servidores para contratação de parentes de até terceiro grau para cargos comissionados pode vir a ser considerado prática de nepotismo cruzado. Esta prática, porém, não necessariamente configura crime, ficando a cargo do Judiciário analisar caso a caso.