Política
Projeto de Aldo Loureiro cria a lei “Pedro Caetano” em alerta ao perigo de dirigir após consumo de bebida alcoólica
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Aldo Loureiro na Câmara de Maceió determina que os estabelecimentos comerciais onde há consumo de bebidas alcoólicas, fiquem obrigados a exibirem em local visível, placas com conteúdo sobre a proibição de dirigir após o consumo de álcool. A proposta foi apresentada recentemente e seguirá os tramites legais antes de votada em plenário pelos demais vereadores.
Intitulada de “Lei Pedro Caetano” a futura lei após aprovação e sanção pelo prefeito de Maceió, JHC, tem como justificativa o alto número de acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados, que pegam o volante após a ingerência de bebidas alcoólicas. Um fato recente que contribuiu para a proposta foi o acidente que teve como vítima o jovem Pedro Caetano, que faleceu após uma colisão na BR-316. O motorista do outro veículo estava embriagado. Pedro faleceu após mais de 30 dias internado.
Antes de apresentar o projeto, Aldo Loureiro recebeu familiares do jovem Pedro Caetano em seu gabinete na Câmara de Maceió, onde apresentou sua proposta. O pai da vítima, Rondon Caetano, recebeu uma cópia do projeto a ser apreciado pela CMM e a solidariedade do vereador, que se colocou totalmente à disposição para ajudar na implementação de leis e medidas que combatam o abuso praticado por motoristas que teimam em dirigir após o consumo de bebida alcoólica.
Justificativa
Na justificativa de seu projeto, o vereador Aldo Loureiro afirma que:
“A violência no trânsito ainda representa importante desafio global enfrentado pela sociedade moderna. Ocorrências de trânsito constituem a oitava maior causa de mortes no mundo. São mais de 1,35 milhões de vidas perdidas e 50 milhões de feridos anualmente. No Brasil, os números são igualmente alarmantes e, embora apresente tendência de queda, o Ministério da Saúde registrou 32.655 mortes no trânsito em 2018. Dados preliminares de 2019 e 2020, apresentam, respectivamente, 31.307 e 30.168 mortes.
A Lei “Pedro Caetano” visa orientar e prevenir os frequentadores dos ambientes que comercializam bebidas alcóolicas sobre o perigo iminente que é dirigir sob efeitos de álcool. A propagação, principalmente em lugares onde há a comercialização de produtos alcóolicos, se faz necessária perante os riscos que essa combinação traz consigo.
Por isso, ante a relevância e alcance social da proposição, solicito aos meus nobres Pares apoio à aprovação do Projeto de Lei apresentado”.
Artigos do projeto
Art. 1º. Fica instituída a Lei “Pedro Caetano”, que consiste na obrigação por parte dos estabelecimentos onde há consumo de bebida alcoólica a fixação de placas que conscientizem seus frequentadores sobre os perigos de beber e dirigir.
Parágrafo Único. A mensagem deve ser explícita sobre a proibição de dirigir sob efeito do álcool e visualizável de qualquer ponto do ambiente.
Art. 2º. O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator, de forma gradual, às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa no valor de 100 (cem) UPFAL;
III – Cassação da licença de funcionamento, a critério da administração, para caso de a infração persistir.
§ 1° A multa de que trata o inciso II, deste artigo, será atualizada anualmente pela variação do Índice do Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 2° A pena de cassação de alvará de licença será aplicada mediante procedimento administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório segundo regulamento.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
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