Política

Projeto de Aldo Loureiro cria a lei “Pedro Caetano” em alerta ao perigo de dirigir após consumo de bebida alcoólica

22/01/2022
Projeto de Aldo Loureiro cria a lei “Pedro Caetano” em alerta ao perigo de dirigir após consumo de bebida alcoólica

Vereador Aldo Loureiro recebeu familiares do jovem vitimado pelo acidente na BR-316

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Aldo Loureiro na Câmara de Maceió determina que os estabelecimentos comerciais onde há consumo de bebidas alcoólicas, fiquem obrigados a exibirem em local visível, placas com conteúdo sobre a proibição de dirigir após o consumo de álcool. A proposta foi apresentada recentemente e seguirá os tramites legais antes de votada em plenário pelos demais vereadores.

Intitulada de “Lei Pedro Caetano” a futura lei após aprovação e sanção pelo prefeito de Maceió, JHC, tem como justificativa o alto número de acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados, que pegam o volante após a ingerência de bebidas alcoólicas. Um fato recente que contribuiu para a proposta foi o acidente que teve como vítima o jovem Pedro Caetano, que faleceu após uma colisão na BR-316. O motorista do outro veículo estava embriagado. Pedro faleceu após mais de 30 dias internado.

Antes de apresentar o projeto, Aldo Loureiro recebeu familiares do jovem Pedro Caetano em seu gabinete na Câmara de Maceió, onde apresentou sua proposta. O pai da vítima, Rondon Caetano, recebeu uma cópia do projeto a ser apreciado pela CMM e a solidariedade do vereador, que se colocou totalmente à disposição para ajudar na implementação de leis e medidas que combatam o abuso praticado por motoristas que teimam em dirigir após o consumo de bebida alcoólica.

Justificativa

Na justificativa de seu projeto, o vereador Aldo Loureiro afirma que:
“A violência no trânsito ainda representa importante desafio global enfrentado pela sociedade moderna. Ocorrências de trânsito constituem a oitava maior causa de mortes no mundo. São mais de 1,35 milhões de vidas perdidas e 50 milhões de feridos anualmente. No Brasil, os números são igualmente alarmantes e, embora apresente tendência de queda, o Ministério da Saúde registrou 32.655 mortes no trânsito em 2018. Dados preliminares de 2019 e 2020, apresentam, respectivamente, 31.307 e 30.168 mortes.

A Lei “Pedro Caetano” visa orientar e prevenir os frequentadores dos ambientes que comercializam bebidas alcóolicas sobre o perigo iminente que é dirigir sob efeitos de álcool. A propagação, principalmente em lugares onde há a comercialização de produtos alcóolicos, se faz necessária perante os riscos que essa combinação traz consigo.
Por isso, ante a relevância e alcance social da proposição, solicito aos meus nobres Pares apoio à aprovação do Projeto de Lei apresentado”.

Artigos do projeto

Art. 1º. Fica instituída a Lei “Pedro Caetano”, que consiste na obrigação por parte dos estabelecimentos onde há consumo de bebida alcoólica a fixação de placas que conscientizem seus frequentadores sobre os perigos de beber e dirigir.

Parágrafo Único. A mensagem deve ser explícita sobre a proibição de dirigir sob efeito do álcool e visualizável de qualquer ponto do ambiente.

Art. 2º. O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator, de forma gradual, às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa no valor de 100 (cem) UPFAL;
III – Cassação da licença de funcionamento, a critério da administração, para caso de a infração persistir.

§ 1° A multa de que trata o inciso II, deste artigo, será atualizada anualmente pela variação do Índice do Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 2° A pena de cassação de alvará de licença será aplicada mediante procedimento administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório segundo regulamento.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.