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Prefeito quer descontar 27,5% de Imposto de Renda do precatório da Educação em Palmeira

18/01/2022
Prefeito quer descontar 27,5% de Imposto de Renda do precatório da Educação em Palmeira

O “imperador” em Palmeira dos Índios quer abocanhar 27,5 de IR dos precatórios; advogado diz que é ilegal

O prefeito de Palmeira dos Índios Júlio César da Silva (MDB) deu uma declaração na sexta-feira (14) numa emissora de rádio local de que o Município irá reter 27,5% de imposto de renda dos recursos de precatórios destinados aos professores.

Um percentual de 60% do montante de R$60 milhões estão garantidos para os professores, aposentados e pensionistas de Palmeira dos Índios, conforme Emenda Constitucional n.º 114/2021.

Porém, o anúncio de desconto caiu como uma bomba no colo dos trabalhadores da Educação que esperam há anos pelo pagamento dos chamados precatórios do FUNDEF.

“O dinheiro está guardado na Caixa Econômica. Não sei quanto ninguém vai receber e vou anunciar em questão de dias. Tem lei federal. O que falta agora? O plano de trabalho está pronto, vamos proceder com a execução disso (sic)… Aqui esse dinheiro vai circular e girar a economia, sem falar que 27% desse recurso, volta para a prefeitura à título de imposto de renda. Então, todos ganham com isso. Eu não tenho interesse em dar 20% a advogado nenhum. Já digo de antemão que não tenho compromisso pra isso”, disse o prefeito de Palmeira dos Índios.

Diante da declaração do prefeito palmeirense, profissionais da Educação rechaçaram de imediato a fala, que consideram – caso venha a acontecer o desconto indevido – um ato de improbidade administrativa.

Adeilson Bezerra

O advogado Adeilson Bezerra asseverou que a o art. 27 da Lei 10.833/2003, que alterou a Legislação Tributária, estabeleceu o seguinte:

Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.

Ou seja, o precatório do FUNDEF é oriundo de uma decisão da Justiça Federal, logo o desconto do Imposto de Renda incide em 3% e não em 27,5%.

Ainda, Dra. Heloane Bezerra acrescenta que o parágrafo único do art. 27 da Lei citada acima dispõe o seguinte:

Paragráfo Único: Fica dispensado a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples.”

Assim, o professor tem que se atentar para que se for isento de imposto de renda, não sofrer a retenção de 3% tampouco de 27,5%.

Destaca-se, por fim, o advogado que o Gestor que proceder o desconto de 27,5% no imposto de renda em recurso que chegou ao município através de precatório federal comete improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização civil pelos mesmo atos de improbidade administrativa. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como as instâncias penal e civil são autônomas, a responsabilização nas duas esferas não representa duplicidade punitiva imprópria.

O Ministro Alexandre de Morais destacou recentemente que o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no Poder Público deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados.

“A corrupção é a negativa do Estado Constitucional, que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos, pois não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos, mas também corrói os pilares do Estado de Direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos, vital para a preservação da Democracia representativa”, afirma.