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MPF aciona a Justiça contra instituição de ensino em Maceió (AL) por processo seletivo “relâmpago”

25/11/2021
MPF aciona a Justiça contra instituição de ensino em Maceió (AL) por processo seletivo “relâmpago”

Arte: Secom PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal), instituição mantenedora do Centro Universitário de Maceió (Cesmac), por violação aos princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade em edital de transferência externa para ingresso no curso de Medicina.

A ACP, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, é fruto de averiguação realizada no âmbito da Notícia de Fato de nº 1.11.001.001160/2021-70, e tem como objetivo a anulação pela Justiça do processo seletivo, cujo prazo de inscrição expirou em menos de 24 horas.

Com base na NF, o MPF constatou que não houve tempo hábil para a devida publicidade ao certame, o que prejudicou os interessados nas vagas disponibilizadas pelo edital, acarretando, assim, na ausência de lisura do referido processo seletivo. Por este motivo e, entendendo que foram feridos os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade, o MPF/AL pede a elaboração de um novo edital em que sejam restabelecidos os quantitativos de vagas à disposição do contingente de candidatos que foram lesados.

Destacou a Procuradora, na ACP, que o edital contrariou prática da própria instituição, pois, em certames semelhantes, o edital foi divulgado com antecedência, com divulgação ampla e contendo prazos razoáveis.

Na ação é destacado que os prazos exíguos no processo de transferência desnaturam a exigência legal de processo seletivo, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96, art. 49), não podendo admitir, como ocorreu, a divulgação de edital numa sexta-feira, com prazo de inscrição iniciado na segunda-feira subsequente e finalizado na terça-feira seguinte, com duração de apenas 21 horas, e com prova objetiva no dia posterior.

Apontou o MPF, ainda, que não foram adotados mecanismos de publicização do edital, como avisos, anúncios pop-up, e-mails com newsletter ou notificações push, além de que o edital de transferência externa não podia ser acessado a partir da página principal da instituição de ensino.

Ressaltou, ainda, que a justificativa de “urgência”, devido à necessidade de surgimento de novas vagas decorrentes da desistência ou da transferência de seus estudantes para outras faculdades, não se confirmou, uma vez que a faculdade lançou posteriormente, com prazos de inscrição já encerrados e provas aplicadas, edital complementar fazendo subir de 5 para 11 vagas disponíveis.

Na ação, a procuradora da República Niedja Kaspary destacou que o certame torna-se irregular e faz jus ao acionamento da Justiça por sua anulação. “Não houve, assim, tempo hábil para a devida publicidade ao certame, […] acarretando, assim, na ausência da devida lisura do referido processo seletivo. Assim, em última análise, o objetivo da presente demanda é a intervenção judicial com determinação à demandada para que o processo seletivo seja imediatamente reaberto, em prazo razoável e em consonância com o que se exige um processo seletivo para ingresso no ensino superior, oferecendo-se as vagas disponíveis no edital questionado”.

Confira a íntegra da ACP.