Alagoas

Sefaz inicia prazo para ingresso no Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de ICMS do Simples Nacional

15/06/2021
Sefaz inicia prazo para ingresso no Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de ICMS do Simples Nacional

Adesão ao Programa para fins de liquidação de débitos do ICMS relativos a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2020 deverá ser efetuado até 30 de julho

O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, inicia nesta terça-feira (15). O ingresso ao Programa para fins de pagamento de débitos do ICMS relativos a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2020, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/ até 30 de julho de 2021.

O programa oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes. Esse pagamento pode ser efetuado em parcela única, com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratórias e de 80% do valor dos juros; em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% do valor das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros.

Débitos relativos à operação ou prestação de desacobertadados de documento fiscal e débito relativo à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), estão entre os cálculos abrangidos pelo parcelamento.

A Instrução Normativa N° 26/2021, publicada pela Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), em 28 de maio, ainda instituiu os códigos de Receita para utilização no pagamento no âmbito do Programa: I – 1534-2 – ICMS Parcelamento Simples Nacional (Convênio ICMS 121/16); II – 1535-0 – ICMS Dívida Ativa Parcelamento Simples Nacional (Convênio ICMS 121/16). Também ficou dispensada a formalização de processo para ingresso no Programa.

O superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destaca o reconhecimento do Governo do Estado Alagoas com o pequeno e médio empresário, ressaltando a importância que exerce na economia, além de pontuar que o parcelamento para as pequenas e médias empresas será reduzido proporcionalmente a carga tributária baixa paga por elas.

“Estamos sensíveis ao momento em que passa o pequeno e médio empresário alagoano. Com o programa de parcelamento especial do Simples Nacional ele terá a oportunidade de sanar seus débitos com a Fazenda. Com isso, toda pequena e média empresa, optante do Simples Nacional, pode entrar no site da Sefaz e fazer seu parcelamento”, ressalta.

O Secretário da Fazenda, George Santoro, reafirma que essa oportunidade de parcelamento especial específico para as empresas do Simples Nacional com redução proporcional a carga tributária favorecida possibilita ao pequeno e médio empreendedor parcelar seus débitos com mais folga e com melhores condições de pagamento.

Segundo o Secretário Especial da Receita Estadual de Alagoas, Luiz Dias, a regularização ainda é importante para se manter o pequeno e micro empresário enquadrado no programa Simples Nacional.

“Essa medida vai permitir que as empresas se regularizem junto ao fisco estadual, paguem suas dívidas de ICMS e principalmente se mantenham na sistemática do Simples Nacional, uma vez que se elas perdem a condição de contribuinte do Simples a carga tributária delas aumenta muito, e isso inviabiliza o negócio delas”, afirma.

Mais informações podem ser observadas na IN publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da edição de 28 de Maio.