Política

Professor de direito explica os casos que podem levar ao impeachment de Bolsonaro

25/01/2021
Professor de direito explica os casos que podem levar ao impeachment de Bolsonaro

Othoniel Pinheiro

Nesta terça-feira (26/01), partidos como o PDT, PSB, Rede, PT e PCdoB vão ingressar com mais um pedido de impeachment do Presidente Jair Bolsonaro, sendo que, desta vez, incrementado com o fato de que ele não agiu previamente para evitar a tragédia de mortes por falta de oxigênio no Amazonas e no Pará.

Ao todo já foram protocolados 61 pedidos de impeachment contra Bolsonaro, cabendo ao Presidente da Câmara dos Deputados dar ou não andamento a esses pedidos, motivo pelo qual a disputa pelo cargo desperta muita preocupação pelo Planalto.

O Professor Doutor em Direito Constitucional, Othoniel Pinheiro, explica que o impeachment é um processo jurídico-político, em que se deve avaliar a conveniência política da deflagração do processo (atribuição da Câmara dos Deputados, que autoriza o início do processo), bem como apontar a tipificação jurídica da conduta na Lei dos Crimes de Responsabilidade de 1950 (efetivo julgamento feito pelo Senado Federal presidido pelo Presidente do STF).

Pinheiro argumenta que Bolsonaro pode ser enquadrado em diversos casos de crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50, como a violação do direito à saúde das pessoas (art. 7º, 9), o ataque a jornalistas com ameaças de agressão e manifestações de ordens discriminatórias (art. 9º, 7), determinar comemorações do golpe de 1964 com dinheiro público (art. 9º, 4), ameaçar acabar com a ANCINE caso não pudesse censurar e filtrar a produção cinematográfica brasileira (art. 7º, 5), defender publicamente o motim de PMs que ocorreu no Ceará (art. 7º, 7), interferir na Polícia Federal e pressionar Sérgio Moro com o objetivo de defender sua família (art. 9º, 6), incentivar e participar publicamente de atos que pediam o fechamento do STF e do Congresso (art. 6º, 2 e 5), intimidar membros do Ministério Público que investigavam seus familiares (art. 6º, 2), entre outras condutas.

“Mas, na minha visão, as mais graves condutas, que também são enquadradas como crimes comuns, foram os atos e manifestações criminosas durante a pandemia do coronavírus, uma vez que Jair Bolsonaro transformou a vacina e as medidas recomendáveis para o enfrentamento do vírus em tema de disputa e promoção política”, afirmou o professor.

Othoniel Pinheiro segue dizendo que condutas como sabotar a aquisição de 70 milhões de vacinas da Pfizer, promover pessoalmente aglomerações, fazer questão de passear sem usar máscara, fazem propaganda de remédios sem eficácia comprovada e mentir ao dizer que o STF retirou-lhe a responsabilidade de cuidar da pandemia, mostra que o julgamento do processo é questão de urgência, uma vez que estamos diante de um situação que envolve a vida das pessoas.

Neste caso, além do crime de responsabilidade, temos também crime comum prescrito no próprio Código Penal, onde o art. 268 prescreve como crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.