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Palmeira: Juiz determina suspensão de pesquisa eleitoral feita em bairros inexistentes; Multa é de R$100 mil

09/11/2020
Palmeira: Juiz determina suspensão de pesquisa eleitoral feita em bairros inexistentes; Multa é de R$100 mil

Juiz Eleitoral André Luis Parizio Maia Paiva

O Juiz da 10a Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios Andre Luis Parizio Maia Paiva determinou a suspensão de pesquisa eleitoral que seria divulgada pelo instituto Data Sensus no município.

A representação é da coligação “Trabalhando com a verdade” da candidata Mosabelle Ribeiro que detectou várias irregularidades na pesquisa como a consulta de eleitores em bairros inexistentes e uma clara ligação da pesquisa ao candidato adversário Julio Cezar, haja vista a divulgação antecipada da realização da pesquisa por aliados de sua gestão.

A pesquisa foi registrada pelo instituto no TRE, mas foi impugnada em razão de ter irregularidades como a consulta de eleitores em bairros inexistentes em Palmeira dos Índios como “Denilma Bulhões, Oásis 1 e Oásis 2”.

Além dessa irregularidade, apoiadores como o secretário de Infraestrutura do Município conhecido pela alcunha de Marcos Parreco anunciou antecipadamente para amanhã a publicação desta pesquisa, tentando antes mesmo de sua divulgação criar falso estado mental no eleitor.

O Juiz André Parisio Maia Paiva deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), além da possibilidade de responsabilização pelos crimes previstos nos arts. 33 e 34 da Lei nº 9.504/1997. A empresa Representada terá que apresentar defesa no prazo de 2 dias.

Veja a decisão

Ciência – deferida liminar PDR 0600379-95.2020.6.02.0010 – Palmeira dos Índios