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Justiça Eleitoral pune Davi Filho por divulgação irregular de pesquisa eleitoral

23/10/2020
Justiça Eleitoral pune Davi Filho por divulgação irregular de pesquisa eleitoral

Decisão é do juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, da 33ª zona eleitoral de Maceió

A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Davi Davino Filho (Progressistas), candidato a prefeito de Maceió, retire do ar propaganda sobre pesquisa eleitoral, por conter inadequações e imprecisões quanto aos números levados ao público. A decisão é do juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, titular da 33ª Zona Eleitoral. O magistrado acatou ação que contesta a forma como o candidato apresenta os dados da pesquisa em seu guia eleitoral na TV.

A ação, movida pela coligação Maceió Mais Forte, alega que na divulgação feita pelo candidato Davi Filho, faltam dados obrigatórios, segundo a legislação eleitoral, com isso “dificultando ao leitor saber os dados da mesma [pesquisa]”. Na decisão contra a coligação de Davi Filho, o juiz concorda que o programa do candidato fez uma divulgação incompleta, truncada, que distorce os números reais do levantamento. O instituto Ibrape, autor da pesquisa, também é representado na ação.

Afirma o magistrado na liminar que concedeu aos autores da ação: “[A propaganda] faz alusão ao suposto crescimento do candidato Davi Davino no percentual de 10 (dez) pontos em apenas uma semana na intenção de votos dos eleitores de Maceió pesquisados, sem, contudo, divulgar nenhum outro índice ou dado que possa esclarecer o desempenho com relação aos demais candidatos”.

Além de determinar a retirada do material do ar, o magistrado dá prazo e estipula multa em caso de descumprimento. “Defiro o pedido de liminar para: determinar que o Representado Davi Cabral Davino Filho, exclua as inserções de propaganda eleitoral em desconformidade com a Resolução TSE 23.600/2019, durante o horário eleitoral, haja vista não conter todos os requisitos previstos no art. 10, devendo informar a este Juízo o cumprimento da decisão em 1 (um) dia a contar da sua citação, incidindo multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelo descumprimento (…)”.

Pela decisão do juiz, a partir desta sexta-feira (22/10), os programas do candidato punido não podem mais exibir a pesquisa com as distorções apontadas. O levantamento do Ibrape foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral e seguiu as regras para realização, estando apto para divulgação. O problema é que, na propaganda de Davi Filho, os dados estão incompletos ou não existem.