Alagoas

Sefaz recadastra carteira funcional de auditores fiscais em Alagoas

01/09/2020
Sefaz recadastra carteira funcional de auditores fiscais em Alagoas

Pensando em trazer maior segurança aos contribuintes no ato da fiscalização, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) deu início ao recadastramento das carteiras funcionais dos cerca de 340 auditores fiscais do Estado de Alagoas. Nos dias 01 e 02, as atividades serão realizadas no prédio sede do órgão, e segue nos dias 03 e 04, no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, em Jacarecica.

Na cédula de identidade, consta o número da carteira, data de emissão, matrícula, nome completo, data de nascimento, CPF e RG do auditor, bem como sua assinatura no final, além do código de barras de autenticação, conforme modelo apresentado abaixo.

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De acordo com o Superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, esta atualização tem o objetivo de transmitir confiança durante a fiscalização, tendo a garantia que aquele auditor trabalha de fato para a Fazenda Pública e pode exercer suas atividades normalmente.

“Nós sempre tivemos essa carteira, mas agora é uma versão mais moderna e segura de acordo com os padrões dos documentos oficiais do Instituto de Identificação. Assim o contribuinte pode reconhecer o auditor que está processando a fiscalização, como também é uma prerrogativa da Lei Orgânica do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças [Lei Nº 6285/2002]”, frisa.

Ressalta-se que o artigo 9º da Lei Nº 6285/2002 institui aos integrantes desse subgrupo de fiscalização portar carteira funcional, com autorização permanente para o porte de arma de defesa pessoal, com validade em todo o território alagoano, conforme Lei Estadual.

O Gerente de Fiscalização de Operações de Trânsito, Luiz Augusto, destaca que o auditor fiscal pode requisitar o apoio das autoridades policiais e administrativas estaduais e municipais para assegurar o pleno exercício das atribuições fazendárias no Estado.

“O auditor pode solicitar, através da Procuradoria Geral do Estado, o apoio das autoridades judiciais para busca e apreensão de mercadorias, livros e documentos que considere necessários à instrução de procedimentos fiscais, como a Lei exemplifica. Por meio dessas operações conjuntas, conseguimos reforçar a fiscalização e garantir uma concorrência leal em Alagoas”, evidencia.