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VÍDEO: Carreata inaugural de Dra. Sônia é estranhamente proibida pela Vigilância Sanitária de Palmeira

28/09/2020
VÍDEO: Carreata inaugural de Dra. Sônia é estranhamente proibida pela Vigilância Sanitária de Palmeira

A candidata a prefeita de Palmeira dos Índios Sônia Beltrão (Patriota) pretendia no dia de ontem (27) realizar sua primeira atividade de campanha organizando uma carreata pelas principais ruas da cidade.

Vislumbrando que essa atividade inaugural de campanha divulgasse ao máximo a sua candidatura e de seu vice Sóstenes Dantas pelo partido Patriota, a coordenação de campanha tomou todas as medidas necessárias para a realização do ato, inclusive as sanitárias – por conta da pandemia, porém de última hora, estranhamente, a Vigilância Sanitária municipal de Palmeira dos Índios proibiu tal ato.

Segundo o presidente do Partido Patriota Josildo Braz em um vídeo explicando o adiamento, eles foram impedidos de promover a carreata pelas ruas de Palmeira dos Índios, sob a alegação que o município se encontrava na fase amarela do Decreto Estadual e que nela não se recomenda grandes aglomerações de pessoas. Contudo o estado de Alagoas como um todo, está na fase azul do Decreto e nele são permitidas atividades político-partidárias, o que naturalmente gera aglomerações de pessoas, com os devidos cuidados.

 

Segundo informou a Vigilância Sanitária municipal de Palmeira dos Índios ao presidente do Patriota Josildo Braz, a prefeitura local estava seguindo a determinação do Decreto Estadual, porém na data de ontem (27) uma carreata em homenagem a um santo de uma paróquia local foi realizada, inclusive com escolta da SMTT, conforme se vê abaixo no flagrante do candidato a vereador Pivete Louco da rede Social (PSL) publicado em seus stories no instagram.

Informação ao Juiz Eleitoral

Em petição ao juiz eleitoral o advogado do partido Dr. Denis Tavares de França, destacou que a Vigilância Sanitária usou de falso argumento para proibir a carreata da candidata Sônia Beltrão, pois o Decreto Estadual avançou para a fase azul e este permite esse tipo de atividade. Além disso, o órgão municipal não tem o direito de proibir tal ato, o que na prática é um ato arbitrário.