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MPF recomenda adequação de protocolo da ANS para o tratamento do autismo em Alagoas
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que não limite as sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor de pacientes com transtorno do espectro autista, por inviabilizar o tratamento minimamente eficaz.
A recomendação, de autoria da procuradora da República em Maceió Julia Vale Cadete, é resultado do levantamento realizado no âmbito do procedimento preparatório 1.11.000.000967/2020-12, instaurado para apurar notícia de omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS) diante da ausência de protocolo a ser seguido conforme as práticas baseadas em evidência na intervenção do autismo.
Por meio da recomendação, o MPF orienta à ANS que deixe de aplicar, para o tratamento do autismo, a limitação das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, previstas na Resolução 428/2017, anexo II, por inviabilizar o tratamento minimamente eficaz a esses pacientes.
Para a procuradora da República, a limitação das sessões imposta pela ANS é inconstitucional por afronta direta ao direito à saúde. “As famílias usuárias de planos de saúde buscam acesso à intervenção por meio do próprio plano de saúde, que por sua vez, apresenta negativa de atendimento na prescrição médica alegando que o rol da ANS é taxativo e não indica protocolo para o Transtorno do Espectro do Autismo na Resolução 428/2017. Assim, a grande maioria das famílias precisa recorrer ao âmbito judicial para garantir o tratamento adequado e, portanto, ter chances de melhora no futuro”, destacou Julia Cadete.
Destinada ao diretor-presidente da ANS, Leandro Fonseca da Silva, a recomendação prevê ainda que seja dada ampla divulgação à adequação do tratamento no site da agência, e que sejam oficiadas as operadoras de planos privados de saúde que atuam em Alagoas, no prazo de 20 dias.
Baseada em demanda similar conduzida em Goiás, a recomendação prevê ainda que a ANS deve alterar a Resolução 428/2017, no prazo de até 180 dias, a fim de que supra a omissão referente à falta de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento dos usuários dos planos privados de saúde acometidos de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os planos devem seguir os preceitos estabelecidos na Resolução 439/2018, fundamentado nos tratamentos internacionalmente reconhecidos, especialmente na Análise Aplicada do Comportamento (ABA), a exemplo do Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovado pelo Ministério da Saúde (Conitec – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), e, alternativamente, realize a edição, no mesmo prazo, de uma nova resolução específica que supra a omissão existente na RN 428/2017 de protocolos clínicos específicos e eficazes no tratamento do autista.
O não acolhimento da recomendação poderá gerar responsabilidade ao gestor e a consequente propositura da ação civil pública. O diretor-presidente da ANS dispõe do prazo de 15 dias para informar formalmente ao MPF se acolherá a presente recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento, juntando documentos que comprovem tais medidas. A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à recomendação.
Íntegra da Recomendação 6/2020, expedida em 25 de agosto de 2020
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