Alagoas

Mesa Diretora publica Ato estabelecendo medidas para o retorno programado às atividades presenciais

04/08/2020
Mesa Diretora publica Ato estabelecendo medidas para o retorno programado às atividades presenciais

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas publicou nesta segunda-feira, 3, no Diário Oficial Eletrônico da Casa, o Ato Normativo nº 19/2020, que estabelece medidas para o Retorno Programado às Atividades Presenciais do Parlamento. O ato dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (Covid-19) a serem adotados na Casa, por tempo indeterminado ou até que novo ato disponha em contrário.

As atividades presenciais da Assembleia Legislativa observarão os seguintes critérios: o controle de acesso na entrada do prédio, com medição de temperatura; distanciamento de segurança de 1,5m recomendado pelas autoridades sanitárias e de saúde pública; disponibilização de álcool em gel ou líquido em todos os ambientes de trabalho e nos corredores; e limitação da quantidade de servidores e colaboradores em atividade presencial, de acordo com a lotação de cada unidade, a ser definida pelo diretor da área.

O horário de funcionamento e atendimento ao público será o seguinte: expediente interno de 07h às 13h; e atendimento ao público de 08h às 12h. A partir da vigência do ato, o acesso à sede da Assembleia Legislativa será limitado aos deputados, servidores, terceirizados e demais prestadores de serviços, além dos profissionais da imprensa, de entidades e órgãos públicos e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Mesa Diretora. O atendimento ao público nos setores administrativos e legislativos, com exceção do protocolo, será por agendamento, devendo os atendimentos se realizar por contato telefônico no seguinte número institucional: (82) 3013-2265, excetuados os casos urgentes.

Ficam ainda suspensas a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos nas dependências da Casa. Durante as sessões legislativas, somente terão acesso ao plenário os deputados e assessores da Mesa Diretora, ficando a galeria aberta com restrição à capacidade de 20 espectadores. Já durante as reuniões das Comissões Técnicas, somente terão acesso ao recinto os deputados e servidores com atribuições nestes órgãos.

 Fica estabelecida a isenção temporária de sanções administrativas, por motivo de falta, aos parlamentares e servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, bem como aos que tenham se submetido a recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e portadores de enfermidades crônicas ou respiratórias, obesidade mórbida ou com outras comorbidades preexistentes, que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e infecções graves, independentemente da faixa etária, e os que coabitam com idosos.

Por fim, somente será permitida a permanência de pessoas no interior dos prédios do Poder Legislativo com o uso da máscara de proteção individual, mantido o distanciamento obrigatório de 1,5m, sem aglomerações. Permanecerão em trabalho remoto os servidores e colaboradores que estejam classificados como pertencentes a grupos de risco, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais.