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MEC prorroga normas e autoriza aulas a distância de cursos técnicos em institutos federais
Instituições federais de cursos técnicos e profissional estão autorizadas a ministrar aulas a distância ou a suspender temporariamente as atividades até 31 de dezembro de 2020. A portaria de autorização, publicada nesta terça (4), no Diário Oficial da União (DOU), entra em vigor hoje (5). A nova decisão é em razão da pandemia de covid-19. As aulas para essa modalidade foram suspensas, inicialmente, por 60 dias, no início da pandemia.
A partir de agora, as instituições federais que optarem por atividades não presenciais deverão disponibilizar, aos estudantes, o acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos. As atividades poderão ser mediadas ou não por tecnologias digitais.
Os estágios e práticas de laboratórios também poderão ser realizados à distância desde que obedeçam aos seguintes critérios: garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho; propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico; estejam de acordo com a Lei do Estágio e sejam passíveis de avaliação de desempenho pela instituição de ensino.
Já as instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias, conforme pontua a portaria.
Para a realização das aulas, os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades com antecedência mínima de quarenta e oito horas da execução das atividades.
*Com informações da Agência Brasil
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