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Prefeitura regulamenta permissão para mesas e cadeiras ao ar livre

22/07/2020
Prefeitura regulamenta permissão para mesas e cadeiras ao ar livre

Os restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e estabelecimentos congêneres poderão instalar mobiliário ao ar livre em áreas públicas mediante autorização e obediência a alguns requisitos. Essas condições constam no Decreto nº 8.923, publicado na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Município. A medida foi tomada pelas evidências de que os riscos de contágio do novo coronavírus são maiores em ambientes fechados do que em ambientes abertos.

Medida auxilia na retomada gradual da economia e visa proteger saúde das pessoas. Foto: Pedro H. Santos | Ascom Semscs

Será permitida a instalação de mesas, cadeiras, floreiras, ombrelones, tendas, lixeiras e paraciclos em vias e logradouros públicos, com autorização válida até o prazo máximo até 31 de dezembro de 2020.

“É o momento de retomada dessas atividades que estiveram suspensas como medida preventiva ao controle do coronavírus. Esta abertura está acontecendo de forma gradual e é necessário cumprir as condições apresentadas. Por isso, a colaboração de todos é importante para conciliar o distanciamento social e a retomada econômica, sem prejuízo da preservação da saúde das pessoas”, diase o secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Enio Bolivar.

Turismo responsável

O Protocolo Experimente Maceió é um documento lançado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel) para nortear a retomada do turismo na capital. O decreto municipal assegura o distanciamento social e contribui para a intensificação das medidas de segurança sanitária na atividade turística – fatores fundamentais para o controle da pandemia e a recuperação do setor de forma responsável, com a qualificação do destino para atender as necessidades do cenário atual.

Com um impacto de cerca de R$ 150 milhões na economia municipal registrado em 2019, o segmento de bares e restaurantes é responsável pela geração de milhares de empregos na capital e representa um dos principais atrativos do destino Maceió, a gastronomia.

Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

“A readequação dos espaços públicos em condições especiais para o setor de alimentação fora do lar, permitindo o uso de calçadas, passeios, estacionamentos, entre outros, por bares e restaurantes é de grande importância para a segurança dos prestadores de serviço, maceioenses e turistas. Neste cenário de pandemia, onde as pessoas passarão a buscar esses serviços de forma segura, com condições de ventilação natural e espaços ao ar livre, o decreto da Prefeitura de Maceió é determinante para restabelecer o retorno das atividades turísticas e econômicas como um todo”, avalia o titular da Semtel, Jair Galvão.

Como solicitar

O procedimento é simples. Basta acessar o endereço eletrônico http://retomada.maceio.al.gov.br/pages/principal.faces clicar no link de solicitação de uso do espaço público e preencher com as informações solicitadas.  O site também traz arquivos em formato pdf com o Protocolo Sanitário Experimente Maceió, a Cartilha de Orientações e o Decreto, além da proposta que orienta a utilização de vagas de estacionamentos e parte das calçadas. No Decreto desta terça consta a lista com as ruas onde serão permitidas as instalações.

Os estabelecimentos ficarão dispensados do pagamento da Taxa de Licença para Ocupação do Solo Público.

Requisitos:

Devem ser observados requisitos como: ocupação restrita aos limites perpendiculares da via pública correspondentes à testada do estabelecimento; não ocupação da faixa livre destinada à circulação de pedestre, com passeio público não inferior a 2m (dois metros); proibição da permanência de clientes em pé na área de abrangência do estabelecimento, para que sejam asseguradas as medidas de distanciamento; observância do distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as cadeiras ou 2m (dois metros) entre as mesas; apresentação de documentos e informações autodeclaradas pelo responsável legal pelo estabelecimento.

Se o requerente quiser utilizar a fachada frontal do lote próximo ao seu estabelecimento, deve apresentar a declaração de anuência do representante do imóvel confrontante, autenticada em cartório e conforme modelo constante no Decreto.

Das instalações

Entre as obrigações dos requerentes, destacam-se que o responsável pelo estabelecimento comercial deve recolher resíduos produzidos e manter as áreas de uso e seu entorno permanentemente limpos. Também deve manter a intacta a paisagem natural e as características do piso/pavimento do logradouro. Ao final do prazo de vigência da autorização, o responsável pelo estabelecimento deverá recompor o espaço ao estado original.

O que não pode

Não podem ser ocupados os canteiros centrais, nem as praças defronte ao estabelecimento. É proibida a execução de obras como a demolição, rebaixamento ou redução de meio-fio, e o corte de calçadas ou do pavimento da via pública.

Está proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de som ou vídeo em área pública, sem a prévia autorização da Semscs. E, ainda, a estocagem de mesas, cadeiras ou outro equipamento na área externa dos estabelecimentos, sob pena de apreensão e demais penalidades previstas na legislação municipal.

Revogações

As autorizações de ocupação do solo nas vias e logradouros públicos podem ser revogadas a qualquer tempo, em razão de interesse público. E também nos casos em que a ocupação ou o desempenho da atividade esteja em desacordo com os termos da autodeclaração apresentada, ou se houver desobediência às restrições previstas no Decreto, e/ou de reiteradas infrações. O mesmo vale se a ocupação da área pública causar prejuízos ao trânsito de pedestres e veículos, bem como para resguardar áreas ajardinadas ou arborizadas.

“A fiscalização vai atuar nesses locais. Além disso, as medidas de liberação podem ser ampliadas ou revogadas a qualquer tempo. Isso depende do quadro epidemiológico da pandemia na cidade, pois a prioridade é zelar pela saúde e pela vida dos maceioenses”, conclui Bolivar.