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Covid-19: MPF e MP de Alagoas firmam acordo para garantir leitos a pacientes do SUS na Santa Casa de Maceió (AL)

16/06/2020
Covid-19: MPF e MP de Alagoas firmam acordo para garantir leitos a pacientes do SUS na Santa Casa de Maceió (AL)

Nesta segunda-feira (15), os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual de Alagoas (MP/AL) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de garantir a efetiva utilização dos leitos hospitalares na Santa Casa de Misericórdia de Maceió – objetos de contratualização com o Poder Público – por pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) infectados pela covid-19. Com o TAC, a unidade hospitalar, o governo do estado, e a prefeitura se comprometem a cumprir integralmente o objeto contratualizado, referente à disponibilização de 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 30 leitos clínicos para a regulação do SUS no enfrentamento da pandemia em Alagoas.

O TAC 01/2020 faz parte da instrução de procedimentos instaurados pelos MPs para apurar supostas irregularidades na disponibilização dos leitos pela Santa Casa, contratualizados com o estado de Alagoas. Com a constatação de que o hospital, de fato, não estava ofertando a quantidade contratualizada, destinando parte dos leitos a rede suplementar – ou seja, a privada -, e de que, apesar de não estarem efetivamente disponíveis, tais leitos continuavam sendo contabilizados à regulação, conforme análise dos boletins de ocupação de leitos divulgados pelo já referido hospital, os órgãos ministeriais expediram, em maio, recomendação conjunta, e agora, firmam o termo de compromisso na busca de soluções extrajudiciais e na tentativa de não se fazer necessária a judicialização do caso.

Responsabilidade do Hospital – Entre as obrigações assumidas com a assinatura do termo, a Santa Casa deve disponibilizar – para assistência exclusiva ao tratamento da covid-19 – os 20 leitos de UTI e os 30 leitos clínicos contratualizados para destinação ao SUS, seja por meio do bloqueio gradual dos atualmente ocupados, à medida que forem liberados, ou por meio da instalação de novos leitos destinados para tal finalidade; abster-se, em regra, de reverter leitos clínicos e de UTI contratualizados à rede suplementar de saúde, considerando apenas os casos excepcionais descritos no acordo; bem como, organizar a dinâmica de preenchimento e de distribuição dos leitos, de modo que aqueles ocupados por pacientes do SUS, até o quantitativo contratualizado, permaneçam exclusivamente à disposição da regulação da rede pública, havendo somente a possibilidade de disponibilização à rede suplementar de saúde a partir de autorização formal e prévia do estado de Alagoas.

A unidade hospitalar se responsabiliza ainda em assegurar o acesso da prefeitura e do governo estadual às suas dependências, com o objetivo de viabilizar a supervisão do cumprimento das obrigações; prestar informações solicitadas; informar ao município, imediatamente, sobre a desocupação de quaisquer dos leitos de UTI e leitos clínicos que estejam associados à contratualização, salvo se forem imediatamente preenchidos por pacientes da rede pública já internados na instituição.

Obrigações do Estado – O governo de Alagoas se compromete em promover a regulação adequada dos leitos de UTI contratualizados com a Santa Casa quando eventualmente vagos, assegurando o transporte sanitário do respectivo paciente dentro do espaço de tempo mais curto possível. Fica obrigado a disponibilizar diariamente ao hospital, preferencialmente até as 10h, listagem dos pacientes à espera de leito clínico de UTI, para fins meramente indicativos do cenário atual da pandemia, sem qualquer influência nas decisões relacionadas à regulação de leitos públicos, que deve ser promovida exclusivamente pelo estado.

Deve ainda organizar o fluxo de transporte de pacientes regulados para algum dos leitos indicados no TAC, a fim de evitar que o encaminhamento simultâneo de enfermos por covid-19 possa inviabilizar a capacidade da unidade hospitalar em prestar-lhes a necessária assistência médica. Como também, comunicar imediatamente aos responsáveis pela gerência de leitos qualquer eventual atraso, dificuldade ou outro fato relevante no transporte sanitário do paciente regulado.

Compromisso do município – A Prefeitura de Maceió deve realizar o pagamento da contratualização dos leitos à Santa Casa de Misericórdia de acordo com tabela do Ministério da Saúde, com base no repasse da verba de custeio SUS/Covid-19 efetuado pelo governo federal, na forma e prazo definido na legislação e normativos ministeriais em vigor.

A supervisão do cumprimento das obrigações da unidade hospitalar fica a cargo do estado e do município, por meio de visitas técnicas ou de outros instrumentos considerados eficientes. Verificada irregularidade na atividade de supervisão, um se compromete a comunicar o outro, de forma imediata, para as devidas providências.

Pontos relevantes – A Santa Casa terá de comunicar aos Ministérios Públicos sobre eventual descumprimento de quaisquer das obrigações elencadas ao estado de Alagoas e município de Maceió. Inclusive práticas que possam propiciar embaraços ao regular, eficaz e célere funcionamento das atividades do hospital. Tais informações devem ser encaminhadas por escrito, contendo todos os detalhes possíveis, como data e hora da ocorrência, funcionários e pacientes envolvidos e outras informações relevantes.

As obrigações assumidas pelos três compromissários não se restringem aos mandatos dos atuais gestores ou signatários, vigorando até o desfazimento do termo de compromisso, que se estende até que finde a emergência de saúde pública de importância nacional (Espin), declarada pelo Ministério da Saúde, em razão da pandemia de covid-19 no território nacional.