Alagoas

Sefaz divulga cartilha sobre a Lei de Abuso de Autoridade

28/05/2020
Sefaz divulga cartilha sobre a Lei de Abuso de Autoridade

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), visando informar seus colaboradores, elaborou uma cartilha sobre os reflexos da Lei de Abuso de Autoridade nas atividades de fiscalização tributária. No material, pode ser encontrado orientações sobre a aplicabilidade e desdobramentos da lei, além de um resumo sobre os principais pontos contidos na mesma.

O corregedor geral da Fazenda, Ricardo Calado, explica como surgiu a ideia da cartilha. “Com o advento da Lei de Abuso de Autoridade e sua respectiva entrada em vigor, a Corregedoria Geral Fazendária sentiu a necessidade de elaborar um material sobre os reflexos dessa lei na atividade de fiscalização tributária, a fim de orientar a todos os auditores fiscais que estão na linha de frente do combate à sonegação fiscal, a como proceder em sua abordagem”.

Desenvolvida em parceria com a Assessoria de Ética e Compliance, a cartilha visa ainda, combater as notícias falsas acerca do cumprimento da Lei Federal nº 13.869, de 05 de setembro de 2019.

O assessor especial de Ética e Compliance, Rodrigo Miranda, ressalta que a iniciativa também favorece a sociedade alagoana como um todo. “É importante, ainda, que os cidadãos também tenham acesso a essas informações e é por isso que, além de enviarmos essa cartilha para o e-mail dos nossos colaboradores, também deixaremos a sua íntegra disponível no site da Fazenda. Desta forma, a população será conscientizada sobre o tema e poderá ter mais clareza sobre seus direitos”, finaliza o gestor.

Para acessar e fazer download do arquivo completo clique aqui.

Sobre a Lei de Abuso de Autoridade

A Lei Federal nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, com vigência a partir de 3 de janeiro de 2020, define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

De acordo com as disposições legais, considera-se sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e do Território.