Alagoas

A pedido do MP de Contas, TCE/AL determina medidas específicas para Estado e municípios minimizarem os impactos da COVID-19

08/05/2020
A pedido do MP de Contas, TCE/AL determina medidas específicas para Estado e municípios minimizarem os impactos da COVID-19

Após as 2ª e 3ª Procuradorias de Contas, do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), protocolarem representações em desfavor dos gestores dos municípios pertencentes aos seus grupos de fiscalização, solicitando ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) que determinasse aos prefeitos a adoção de medidas preventivas de combate à pandemia do novo coronavírus e a garantia dos recursos necessários ao enfrentamento da crise, a Corte de Contas publicou na edição de ontem (07), do seu Diário Oficial Eletrônico, um Ato Normativo disciplinando as ações que o Estado de Alagoas e os municípios devem adotar a partir de agora, tendo como base as representações do MPC, bem como a necessidade de ampliar as medidas de controle externo, evitando assim a malversação de recursos públicos.

Com o Ato Normativo nº 01/2020 do TCE/AL, tanto o Estado quanto os municípios alagoanos devem elaborar no prazo de até 10 dias, um Plano de Contingência para o enfrentamento da COVID-19 e divulgá-los em seus sites oficiais para acesso de todos os interessados, e também devem encaminhá-los a Corte de Contas. Além disso, os entes públicos também terão 10 dias para disponibilizar em link específico dentro dos seus portais da transparência, as informações de todas as contratações realizadas com fundamento na Lei nº 13.979/2020.

O Tribunal de Contas determinou ainda que o Estado e os municípios façam um replanejamento orçamentário e financeiro, revendo a estimativa de receitas e reavaliando as despesas de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da Administração, verificando quais despesas podem ser suprimidas, adiadas, descontinuadas ou reduzidas ao mínimo, sem que haja comprometimento das áreas prioritárias. O TCE/AL determinou ainda a elaboração de um plano de contingenciamento de despesas, contendo todos os atos ou dispêndios, com os respectivos valores monetários, inclusive os que forem identificados como não estratégicos/não essenciais, que deverão ser objeto de abstenção ou de restrição ao mínimo necessário, justificadamente, demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para o respectivo suporte.

A Corte de Contas recomendou ainda, dentre outras coisas, a não contratação nem realização de festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos, redirecionando-se os recursos correspondentes às ações, bens e serviços imprescindíveis ao debelamento da pandemia; a não realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades que sejam imprescindíveis às áreas de saúde e educação; e que os entes públicos se abstenham de nomear novos servidores comissionados, ressalvados os casos em que é imprescindível ao enfrentamento da crise sanitária ou ao funcionamento essencial da máquina pública.

Tanto o Estado quanto os municípios têm até 30 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas, relatório informando quais e como foram adotadas as providências previstas no Ato nº 01/2020, e o não atendimento às determinações ou a não apresentação de justificativa fundamentada que demonstre a razoabilidade do seu não cumprimento, ensejará a aplicação de multa.

Outro pedido feito pelo MPC/AL e acatado pelo Tribunal de Contas, foi a criação de um Grupo Técnico de Trabalho ligado a Diretoria de Fiscalização dos Municípios (DFAFOM) e a Diretoria de Fiscalização Estadual (DFAFOE), para atuar com temporária exclusividade na fiscalização das medidas adotadas pelos respectivos entes no enfrentamento da crise de saúde provocada pelo novo coronavírus. O grupo realizará o monitoramento das contratações celebradas por meio das publicações no Diário Oficial do Estado, no Diário da AMA e do SICAP; fará a análise dos relatórios de replanejamento orçamentário e financeiro e do plano de contingência de despesas; fiscalizará a ocorrência de despesa/contratação não prioritária; e irá monitorar, periodicamente, os portais de transparência específico na forma como preconizada pela Lei nº 13.979/2020. Todas as informações farão parte de relatórios que serão encaminhados, periodicamente, aos respectivos Conselheiros.

Para o Ministério Público de Contas, a edição desse Ato Normativo nº 01/2020 do TCE/AL, que regulamenta as medidas de controle e contingenciamento e faz algumas recomendações aos municípios e ao Estado de Alagoas, é fundamental porque além de demonstrar a essencialidade das ações do próprio TCE/AL e do MP de Contas para o debelamento da crise, amplia o escopo das representações intentadas pelo órgão ministerial que, por questões de competência e atribuição, diziam respeito apenas a uma parcela dos municípios alagoanos, e, entendendo a gravidade e a amplitude do problema, a Corte de Contas achou por bem ampliar o escopo e regulamentar a matéria para todos os municípios alagoanos.

De acordo com o Procurador Pedro Barbosa Neto, Titular da 2ª Procuradoria de Contas, as representações do MPC/AL e o próprio Ato Normativo nº 01/2020 do TCE levam em consideração o incremento de um conflito distributivo que ocorre ano a ano na elaboração das leis orçamentárias, uma vez que não existe recurso necessário para todas as necessidades da população.

“Quais pastas que receberão maiores recursos? Quais as áreas que serão privilegiadas?”, indagou o Procurador, lembrando que não existe recurso para todos e que nesse momento, esse conflito se intensifica. “Por um lado, há uma queda abrupta da arrecadação tendo em vista as medidas de isolamento, que são necessárias segundo a Organização Mundial de Saúde. Por outro lado, há um aumento exponencial das despesas, necessárias ao debelamento da crise. Então a atuação do Tribunal de Contas vem tentar dar um norte para as ações do poder público nessa intensificação desse conflito distributivo. É justamente o aumento da escassez de recurso frente a uma exponencial elevação da despesa pública, que surge a necessidade de uma priorização e concentração desses recursos para o enfrentamento da crise sanitária”, esclareceu Pedro Barbosa.