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OAB pede providências do Ministério Público para proteger servidores idosos e com comorbidades de Palmeira

18/05/2020
OAB pede providências do Ministério Público para proteger servidores idosos e com comorbidades de Palmeira

Advogado Elias Henrique dos Santos Filho

A Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de Palmeira dos Índios, através do advogado Elias Henrique, presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento das Ações de Prevenção e Combate a disseminação da Covid-19 ingressou hoje (18) com uma representação no Ministério Público em face do Município de Palmeira dos Índios que não prorrogou o decreto que permite a servidores idosos e com comorbidades de obter ponto facultativo ou exercer o trabalho em “home office”, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde neste período de quarentena.

Servidores efetivos idosos, com comorbidades e doenças crônicas estão inseridos no grupo de risco – e o Decreto do prefeito Júlio Cezar (PSB), datado de 08 de maio do corrente, exclui essa garantia aos servidores que estão enquadrados nessa situação, pondo em risco a vida dos mesmos.

Muitos deles se viram obrigados a trabalhar sob pena de perder o ponto de trabalho e a renda no fim do mês, como já acontece com os prestadores de serviços que receberam – muito deles – a metade do salário mínimo no mês de abril, o que é inconstitucional, mesmo que a relação de trabalho seja precária.

Presidente da OAB Palmeira Marcus Frederico Ribeiro Lima

O presidente da Subsecção da OAB de Palmeira dos Índios, Marcus Frederico Ribeiro Lima tentou de modo informal na semana passada com a Procuradoria Geral do Município a resolução do caso, mas não obteve resposta em tempo hábil, mesmo que tenha sido prometido – haja vista a urgência da demanda.

Na petição endereçada ao Ministério Público, os advogados palmeirenses escrevem fatos que merecem a atenção das instituições responsáveis e empenhadas no combate à terrível pandemia da Covid-19.

Um dos pontos refere-se acerca de licença aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco (idosos e/ou portadores de comorbidades) – e assim, por clara ausência de permissivo normativo, estes encontram-se obrigados a enfrentar o perigo da exposição e da ameaça de suas vidas.

“Assim, face ao alastramento de infecções pelo coronavírus, ciosos da incolumidade sanitária dos servidores públicos em questão, esta 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que resta imperiosa a prorrogação do prazo de suspensão das atividades e/ou determinação de ponto facultativo para aqueles que integram o grupo de risco e/ou possibilidade de efetuarem teletrabalho. Ainda, tendo em vista a escalada impressionante do número de casos no Município, requer providências necessárias de maneira urgente”, destaca a representação.

Transparência das contas

Outro ponto importantíssimo, que a Lei Federal nº 13.979/2020 dispõem é sobre compras e contratações em caráter emergencial no panorama da pandemia, que objetiva o acesso direto da população aos dados relativos a aplicação dos recursos destinados ao combate da pandemia, onde se verificou não constar no site da Municipalidade qualquer informação pertinente às despesas realizadas, sequer na página criada com esse propósito, sequer em outro domínio.

A OAB verificou que o Poder Executivo, até o momento, não presta a devida observância a lei da transparência dos recursos da covid-19 –, em virtude da necessidade de transparência dos atos que envolvam o erário, sobretudo num momento crítico como este.

A ação protocolada via e-mail para o Ministério Público já foi  recebida para as providências, informou o presidente da OAB à redação do jornal.