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Neymar tem liminar na Justiça para suspender cobrança de R$ 88 mi; União contesta
O atacante Neymar obteve uma liminar na Justiça Federal para suspender a cobrança de R$ 88.887.265,00 por parte da União. O valor se refere a uma multa aplicada pela Receita Federal por conta de impostos supostamente devidos pelo jogador no Brasil. A decisão do juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, é do dia 19, mas o sigilo só foi retirado na terça-feira.
A União, contudo, já apresentou agravo de instrumento, o que poderá cassar a decisão liminar. Não há prazo para o resultado final do processo. Procurada pela reportagem do Estadão, a assessoria do atleta disse que não vai se manifestar sobre o caso.
Na mesma decisão do dia 19, o juiz determinou que a União não inclua o nome de Neymar no chamado Cadastro Informativo de Créditos Não-quitados (Cadin), um banco de dados com nome de pessoas devedoras de órgãos federais.
“Por consequência, determino à União que proceda às devidas anotações em seus cadastros e que se abstenha de efetuar o protesto do débito fiscal ou de promover a inclusão do nome do autor no CADIN ou em cadastros de inadimplentes, promovendo a exclusão, na hipótese de ter incluído”, registrou Décio Gabriel Gimenez.
O imbróglio na Justiça se refere a impostos relacionados à transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, em 2013. Para a Receita Federal, houve irregularidades na transação do ponto de vista fiscal. As suspeitas do órgão apontam ainda supostas irregularidades ocorridas em 2011 e 2012.
Por conta disso, o Fisco aplicou multa de R$ 188 milhões ao jogador e a sua família em 2015. A punição teve como base a avaliação da Receita de que teriam sido sonegados até R$ 60 milhões na época.
Na Justiça, Neymar obteve vitórias que anularam parte da multa. Para a Receita, contudo, ainda faltam R$ 69 milhões, que, atualizados pelos juros no período, alcançam a cifra de R$ 88 milhões.
Para a defesa do jogador, o valor se refere a impostos já pagos na Espanha, no momento da transferência para o Barça. Por este ponto de vista, os advogados do atleta alegam que a cifra deveria ser abatida nas cobranças da instância nacional do Fisco.
Autor: Ciro Campos e Felipe Rosa Mendes
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