Economia

Empresas se ajudam nos ‘cartéis do bem’

04/04/2020

Empresas aéreas atuando juntas para manter uma frequência mínima de voos nas capitais. Operadoras de telefonia coordenando ações para garantir o acesso às suas redes. Bancos se unindo para adiar o vencimento de empréstimos por dois meses.

Acordos entre empresas concorrentes, que em situação normal podem ser considerados infrações econômicas porque, em tese, são prejudiciais aos clientes, são tolerados e até incentivados pelo governo em momentos de crise, como a atual pandemia de coronavírus.

Com as restrições e dificuldades impostas pela doença, as empresas podem se associar em “cartéis do bem” sem serem punidas pelas autoridades concorrenciais, como o Cade.

Diferentemente dos criminosos, o objetivo dos “cartéis da crise”, como são chamados na literatura econômica, não é aumentar o lucro dos participantes, mas manter a própria atividade e o atendimento à população.

Nesta sexta-feira, 3, um projeto de lei foi aprovado pelo Senado para flexibilizar leis concorrenciais e já há exemplos práticos de companhias que deixaram a competição de lado para garantir a oferta de serviços. Pelo texto, as companhias não terão que notificar o Cade quando firmarem contrato associativo, joint venture (parceria entre empresas para fabricar um produto, por exemplo) ou consórcio até o fim de outubro.

É o caso da “malha essencial” de voos ofertados pelas companhias aéreas desde a semana passada. Ao invés de concorrerem entre si em um momento de baixíssima demanda, Gol, Azul e Latam entraram em acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para combinarem as frequências semanais de viagens para as principais cidades do País.

Da mesma forma, os cinco maiores bancos do País fizeram um anúncio conjunto de adiamento de pagamentos de parcelas de empréstimos por até dois meses. O movimento, alinhado com o governo, na prática evita a concorrência entre eles, o que poderia, por exemplo, levar consumidores a migrar para um uma instituição que pausasse por mais tempo seus contratos.

Claro, Nextel, Sercomtel, Oi, TIM, Vivo e Algar Telecom se uniram em uma ação coordenada para garantir o atendimento da população. Conjuntamente, elas ofereceram acesso gratuito a canais de notícia e aplicativos oficiais do governo e de canais de entretenimento.

O presidente do Cade, Alexandre Barreto, disse ao Estadão/Broadcast que o órgão está vigilante para combater eventuais abusos. “Associações entre empresas e formas de atuação coordenadas entre empresas que sejam formadas para enfrentar a crise serão vistas dessa forma. Neste momento, temos uma crise sem precedentes e faz-se necessário uma resposta rápida do Estado. Mas temos visto muitas iniciativas desencontradas que podem levar a problemas piores do que estamos vivendo”, afirmou.

Segundo Barreto, nas últimas semanas, o conselho tem recebido consultas de empresas questionando se podem fazer associações ou atuar conjuntamente no período da crise. Ele ressaltou que o órgão continuará investigando infrações, que ocorrem quando há ação das empresas para fraudar mercados e preços ou dominar concorrentes. “O Cade está vigilante para impedir que isso ocorra. O importante é perceber se os efeitos dessa coordenação resultam em prejuízo. Apenas hipóteses que tenha benefícios ao consumidor serão permitidas”.

Preços

Barreto citou ainda projetos de congelamento de preço que foram apresentados por parlamentares no Congresso Nacional que “parecem uma solução fácil”, mas teria o resultado de afastar produtores de mercados em que há demanda alta pelo produto. É o caso do álcool em gel. Se o preço for congelado, retira-se o incentivo para que novos fabricantes produzam o químico, reduzindo a oferta à população. “Temos que evitar preços abusivos. Mas congelar preços pode gerar efeitos nefastos”, completou.

Em março, o Cade abriu um processo justamente para investigar se fabricantes, laboratórios e hospitais aumentaram abusivamente o preço de itens ligados ao enfrentamento da pandemia, como máscaras e medicamentos. Já foram notificadas 80 empresas, que terão que apresentar notas fiscais e outros documentos.

Autor: Lorenna Rodrigues e Eduardo Rodrigues
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