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Comissionados da prefeitura também estão sem receber décimo-terceiro salário

15/04/2020
Comissionados da prefeitura também estão sem receber décimo-terceiro salário

Comissionados estariam sem receber décimo-terceiro salário da prefeitura

Após a denúncia publicada aqui na Tribuna do Sertão de que alguns servidores efetivos do município de Palmeira dos Índios estão sem receber o décimo-terceiro salário e o 1/3 de férias conforme o dia do aniversário, mais denúncias chegaram à redação dando conta de que servidores comissionados também estão sem receber os direitos que fazem jus pela legislação.

Sem poder se identificarem – com  receio de perderem os cargos que ocupam – servidores que ocupam cargos em comissão relataram que apenas alguns dos mais de 100 comissionados (entre secretários e assessores) receberam o salário extra previsto na Constituição Federal.

Desde o começo da gestão que ele não paga o décimo terceiro e férias aos comissionados. Quem ousar cobrar, pode ser exonerado sumariamente. São muitos os servidores que estão nessa condição e isso pode até alterar o limite de gastos de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse um dos ocupantes de cargo em comissão.
Outra servidora disse: “É proibido perguntar se vai receber esses direitos ou não. Perguntou sobre isso, vai para a rua!”, declarou indignada a servidora
Lá quem resolve tudo é Julio Cezar. Ele manda até retirar nomes da folha de pagamento para o servidor ter que ir pedir a ele o que é de direito. Quem resolve, quem decide é ele. O Júlio Cezar”, falou outro servidor revoltado.
Outro servidor comissionado disse: “Na época do Onofre Raimundo (ex-secretário de Finanças) até chegou a confeccionar folha do décimo-terceiro. Mas o Júlio Cezar não quis pagar e não assinou“, frisou
A legislação diz que servidores ocupantes do cargo em comissão, têm, também, direitos garantidos constitucionalmente, dentre os quais, o recebimento da gratificação natalina, o chamado décimo-terceiro salário.
O artigo 39, § 3º da Constituição Federal não deixa dúvidas de que esse benefício é direito de todos os servidores públicos. Para esta categoria, o valor do 13º salário será calculado sobre o vencimento básico mais as demais vantagens adquiridas – o que se chama de remuneração integral.
É importante observar que, por ter natureza salarial, o décimo terceiro salário é protegido pela Constituição Federal, no artigo 7º, X, que estabelece como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser responsabilizado por crime de apropriação indébita.
No caso de Município de Palmeira dos Índios, esta conduta se enquadrará ainda na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), configurando improbidade administrativa, ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal e crime de apropriação indébita.
Representação
Um grupo de advogados irá esta semana ingressar com representação no Ministério Público estadual requerendo que o Município de Palmeira dos Índios comprove através dos documentos competentes o repasse do pagamento do décimo-terceiro salário aos ocupantes em cargos de comissão, sob pena das sanções e crimes previstos em lei.