Alagoas

Decreto suspende restaurantes, bares, comércio e transporte intermunicipal por 10 dias

20/03/2020
Decreto suspende restaurantes, bares, comércio e transporte intermunicipal por 10 dias
"Fiquem em casa, protejam os idosos, lavem as mãos sempre que possível e sigam as orientações das autoridades sanitárias", enfatizou Renan Filho

“Fiquem em casa, protejam os idosos, lavem as mãos sempre que possível e sigam as orientações das autoridades sanitárias”, enfatizou Renan Filho

O Governo de Alagoas decreta, nesta sexta-feira (20), situação de emergência no estado e intensifica as medidas para a contenção e o enfrentamento ao coronavírus. O anúncio foi feito pelo governador Renan Filho durante live (transmissão ao vivo), ao lado do prefeito de Maceió, Rui Palmeira. Por determinação do Governo do Estado, a partir da meia noite de hoje todas as pessoas que estiverem com sintomas de gripe deverão ficar em casa durante 14 dias. As medidas estabelecem ainda o fechamento, por 10 dias, de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares.

“Quero reforçar aos alagoanos que todas essas medidas têm como objetivo único a proteção da população. Enfrentaremos juntos esse grande desafio!”, afirmou Renan Filho.

Também deverão permanecer fechados para o público lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada. Eles poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Mas fica vedada a presença de clientes nos estabelecimentos. Deverão ser fechados ao público igrejas, templos religiosos, museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e congêneres.

Estão suspensos o funcionamento de shoppings centers, galerias comerciais e estabelecimentos similares com exceção de supermercados, farmácias e estabelecimento que prestem serviços de saúde. A medida serve também para feiras e exposições e a indústria, com exceção daquelas do ramo farmacêutico, químico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores.

O decreto estabelece, também, a suspensão da frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscinas públicas ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas. Fica suspensa, ainda, a operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, assim como o serviço de trens urbanos.

“O decreto é o instrumento legal para transmitir a todos o apelo que está sendo feito em todo o mundo: FIQUEM EM CASA, EVITEM O CONTÁGIO; PROTEJAM OS IDOSOS, QUE SÃO MAIS VULNERÁVEIS; LAVEM AS MÃOS SEMPRE QUE FOR POSSÍVEL; E SIGAM AS ORIENTAÇÕES DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS”, apelou o governador.

Não serão afetados pelo decreto os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicações, estabelecimentos médicos, odontológicos para emergências, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas e supermercados/congêneres.

Durante a suspensão das atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativos. É proibido, entretanto, o atendimento presencial de clientes nas dependências do negócio.

Ponto Facultativo

Fica decretado também ponto facultativo para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual até o dia 27 de março. Serão mantidos, entretanto, os serviços de fornecimento de água e aqueles prestados pelas secretarias de Saúde, Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Perícia Oficial e da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal).

Durante a vigência do decreto, todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, regular ou alternativo, proveniente de estados onde já foi decretada situação de emergência por causa do novo coronavírus, deverá passar por inspeção da Polícia Rodoviária Estadual, quando da entrada em território alagoano. O objetivo é verificar a presença de passageiros com sintomas da Covid-19.