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Portugal restringe visto para investidor

06/02/2020

O Parlamento de Portugal aprovou o fim da concessão da Autorização de Residência para Investimento – conhecida como visto gold – para quem comprar imóveis em Lisboa e no Porto. A concessão do visto gold para estrangeiros com investimentos imobiliários a partir de 500 mil euros (R$ 2,3 milhões) será limitada a municípios do interior do país ou de regiões autônomas dos Açores e da Madeira. Quem já tem o benefício poderá renová-lo.

Estrangeiros com o visto gold podem morar e trabalhar em Portugal, além de circular pela União Europeia. Essa modalidade de visto foi criada em 2012 pelo governo português para atrair investimentos de fora da União Europeia.

A decisão de restringir o visto foi tomada em meio ao debate em Portugal sobre os riscos desse tipo de programa. Há dois anos, a Comissão Europeia publicou um relatório citando ameaças à segurança e relatando falta de transparência nas concessões. Em março de 2019, o Parlamento Europeu apelou aos Estados-membros para que o programa fosse revogado, afirmando que as vantagens “não compensavam os sérios riscos de segurança e evasão fiscal”. A organização Transparência Internacional também alertou que o visto poderia ser utilizado por criminosos e corruptos.

Em janeiro, o Partido Socialista entregou uma proposta de alteração do orçamento que limitava a concessão do visto, segundo o Jornal Econômico, de Portugal. A medida foi anunciada pela líder da bancada socialista, Ana Catarina Mendes, na Assembleia da República, que destacou que o fim do benefício em Lisboa e Porto “não terá obviamente uma aplicação com efeitos retroativos”. Segundo a presidente do Grupo Parlamentar do PS, com a medida, será possível amenizar a pressão no mercado imobiliário existente em Lisboa e Porto, contribuindo para povoar regiões de baixa densidade demográfica do país.

Desde que o regime entrou em vigor, em outubro de 2012, Portugal já concedeu mais de 8 mil vistos desse tipo – mais de metade para cidadãos da China. Em segundo lugar, aparece o Brasil. Outras formas de obter o visto gold são transferir pelo menos 1 milhão de euros (R$ 4,6 milhões) para Portugal, criar dez postos de trabalho ou investir 350 mil euros (R$ 1,6 milhão) em pesquisa científica ou no patrimônio cultural e artístico do país europeu. A opção mais escolhida, porém, é a compra de imóveis avaliados em mais de 500 mil euros (R$ 2,3 milhões). Essa categoria engloba quase 95% dos 5 bilhões de euros captados pelo programa.

Planos

As restrições ao visto gold podem prejudicar os planos de brasileiros que almejam se mudar para Portugal. É o caso de Emerson Feitoza, de 45 anos, e da mulher dele, Shirley Leal, de 42. Eles moram em Campinas, no interior de São Paulo, e cogitam ir para o país europeu – o objetivo é fugir da violência urbana e se afastar dos problemas políticos do Brasil. “Isso vai influenciar muito. Assim como São Paulo e Rio, essas (Lisboa e Porto) são as duas grandes metrópoles de lá, onde há mais oportunidades de trabalho. Quero ir para a Europa desde que eu possa exercer minha profissão”, diz ele, que é corretor de imóveis.

Sem as duas opções em jogo, eles estudam morar em Braga – a terceira maior cidade de Portugal – localizada no extremo norte. Para ter certeza, Feitoza primeiro viajará ao país para ver de perto se vale a pena. “Precisamos colher mais informações para tomar a decisão.”

Como funciona

– Concessão: O visto gold é concedido a estrangeiros com investimentos imobiliários a partir de 500 mil euros (R$ 2,3 milhões) em Portugal. Outras maneiras de obter o visto gold são: transferir pelo menos 1 milhão de euros (R$ 4,6 milhões) para Portugal, criar dez postos de trabalho ou investir 350 mil euros (R$ 1,6 milhão) em pesquisa científica ou no patrimônio
cultural e artístico do país.

– Direitos: Essa modalidade de visto garante o direito de morar e trabalhar em Portugal e de circular por países da União Europeia.

– Mudança: Com a mudança aprovada pelo Parlamento português, não haverá concessão do visto gold para quem comprar imóveis em Lisboa e no Porto. Quem já tem o benefício poderá renová-lo. (Com agências internacionais).

Autor: Renata Okumura e Caio Nascimento
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