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“Sobre a pena de morte”

19/12/2019
“Sobre a pena de morte”

O tema que aqui abordo, sempre foi controvertido e bastante discutido. Quando  a violência se agrava e assusta, então surge um Parlamentar que ainda não havia marcado presença atuante na Casa legislativa , ativando o assunto. Numa época não faz muito remota, imaginou-se um Plebiscito, ideia do Deputado Amaral Neto, ensejando a divulgação do comentário abaixo, com algumas modificações, diante do espaço e da complexidade da matéria.

Com efeito, os defensores da medida, seja porque vitimas, sejam porque estudiosos e interessados, mostram ser preciso um MAL MAIOR para debelar o MENOR, ao argumento de que se cuida de uma ADVERTÊNCIA, imaginando que os criminosos pensariam duas vezes antes de matar, estuprar e/ou assaltar resultando dano à vida. D´outra parte, a corrente contrária alega que o apego a soluções assim tão radicais é próprio de momentos tumultuados em face dos ataques à Sociedade desprotegida. Numa fase assim, o certo e o errado, o jurídico e antijurídico, o legitimo e o ilegítimo se misturam, se embaralham de tal forma no  nosso cotidiano, que nos deixam boquiabertos, tontos, desestimulados, desacreditando de tudo e de todos, colocando na berlinda  as Instituições.

Nessa ordem de raciocínio antagônica, filiam-se os que propugnam pela abolição de Plebiscito e os que o apoiam, surgindo dupla justificativa: a)- não poderiam os eleitores e cidadãos deste País , ser excluídos de uma consulta popular para embasamento de  Projeto com tamanha magnitude;   b) –  Para os contrários, 4 premissas se opõem soberanamente: 1) – Inconstitucionalidade  da  Medida ; 2 )- O erro de submeter-se à opinião do eleitorado, nem sempre preparado para deliberar acerca de Tema desta importância ; 3)- Perigo da Condenação de Inocentes, inclusive autores de crimes não catalogados como passíveis de execução pelo Estado; 4)- O fato comprovado de que a Pena de Morte não elimina ou reduz a criminalidade.

Não pretendo penetrar nos meandros destes argumentos, posto que, simplesmente entendo atrelado às minhas limitações, mas vivenciando o drama Como cidadão e, sobretudo, na condição de MAGISTRADO, de JULGADOR, não ser adequado tomar-se uma decisão deste Jaez, considerando que nem uma boa parcela de nossos Legisladores se encontra devidamente preparada para opinar e discutir o problema imagine-se o eleitorado sempre inclinado às emoções e às conveniências de cada Região. Tem-se, ainda, o VOTO do Analfabeto e do Menor, este imaturo!  Na Câmara, por exemplo, destacam-se pequenos grupos agregados a Partidos e/ou algum Deputado mais experiente e culto, detentores de Nível Superior, máxime na esfera do Direito, capaz de discernir o que convinha à Sociedade. Muitos são até cognominados de “BAIXO CLERO”. Esta rotulação significa afirmar, possivelmente, que foram eleitos por outros motivos. Dispomos de Leis que cuidam da repressão a vários delitos graves (vide a Lei n.8.072, de 25 de Julho de 1990), tipificando os Delitos Hediondos, tais como: Sequestro, Estupro, etc. insusceptíveis de Anistia, Graça, Indulto, Liberdade Provisória, Fiança, Anistia, sendo a pena cumprida integralmente em REGIME FECHADO. Isso já basta, ao meu sentir. Como Sul Americanos, não temos  a tendência dos Americanos do Norte.