Geral

Rui Palmeira não fará reforma da previdência até PEC tramitar no Congresso

15/12/2019
Rui Palmeira não fará reforma da previdência até PEC tramitar no Congresso

Rui Palmeira, prefeito de Maceió
Foto: Pei Fon/ Secom Maceió

O prefeito Rui Palmeira decidiu que não fará a reforma da previdência no Município, até que haja a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela no Congresso Nacional. Deste modo, a regra atual de contribuição e de idade mínima não será alterada. Aposentados e pensionistas que recebem acima de 1 salário mínimo até o teto do INSS, cujo valor é de R$ 5.839,45, não serão taxados.

Porém, para cumprir a obrigatoriedade constitucional e garantir que Maceió não sofra bloqueios de repasses de recursos federais, o Município terá que implantar as alterações impostas pela Emenda Constitucional 103/2019 e reajustar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores, bem como dos aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do INSS.

“É importante destacar que a adequação proposta pelo PL que encaminharemos futuramente à Câmara é condição necessária à regulamentação dos sistemas de previdência. O prefeito Rui Palmeira não irá, neste momento, alterar as regras de aposentadoria dos servidores municipais, nem a idade mínima. Maceió irá aguardar a PEC Paralela em tramitação no Congresso Nacional e que engloba Estados e Municípios”, informa a diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Iprev), Fabiana Toledo.

A gestora explica que, após a tramitação da PEC, serão realizados estudos técnicos para avaliar as adequações necessárias para manter o equilíbrio da Previdência municipal. O Instituto de Previdência discutirá o assunto com representantes dos sindicatos de servidores municipais na manhã desta segunda-feira (16), em reunião na sede do Iprev.

Após a aprovação da emenda, os municípios brasileiros devem adequar sua legislação em pontos que envolvem servidores públicos, aposentados e pensionistas. A não adequação resulta em irregularidade previdenciária, o que implica, consequentemente, o impedimento do município em receber recursos federais de caráter facultativo, como os provenientes de convênios e compensação previdenciária.