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Ministério Público ajuíza ação civil pública para solucionar problema de escola de crianças com deficiência

25/09/2019
Ministério Público ajuíza ação civil pública para solucionar problema de escola de crianças com deficiência

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou ação civil pública com obrigação de fazer, em desfavor do Estado, representado nos autos pela Secretaria de Educação, em nome do secretário José Luciano Barbosa, para que sejam sanados, no prazo de 180 dias, os problemas da Centro de Educação Especial Professora Vandete Gomes de Castro, para crianças com deficiência e, por precaução, no prazo de 30 dias, a transferência dos alunos para outras unidades particulares.

Após reunião entre o Ministério Público, a Secretaria de Educação, diretores e pais, em junho deste ano, o promotor de Justiça, Coaracy Fonseca, com uma equipe de engenharia da instituição, fez visita in loco para verificar se os compromissos, na ocasião assumidos, haviam sido cumpridos, porém consta na ação que somente alguns reparos foram executados no estabelecimento de ensino, os quais seriam insuficientes para abrigar as crianças com segurança.

No laudo há relatos de infiltrações, instalações elétricas que expõem a perigo, estrutura inadequada, rachaduras nas paredes e esquadrias, ambientes sem porta, banheiros inadequados, barras de apoio em processo de corrosão e instaladas erroneamente, acesso de veículos deteriorado, locais sem proteção e riscos de acidente, áreas atualmente em uso.

Além dos prazos, o Ministério Público cobra da Secretaria de Educação, em nome do secretário José Luciano Barbosa, um projeto adequado e concluído no prazo máximo de 180 dias, o previsto para a permanência dos alunos em outras escolas ate a conclusão da obra física e capacitação de professores.

Em caso de descumprimento, o promotor de Justiça requer multa diária no valor de R$ 5 mil .

Tutela de urgência

O Ministério Público requer a transferência imediata dos 166 alunos matriculados regularmente no Centro Educacional, crianças, jovens e adultos, para escolas particulares com condições estruturais e pedagógicas para recebê-los sem prejuízo do ano letivo, até que sejam realizadas as reformas estruturais necessárias.

A escola especializada recebe alunos a partir dos três anos e estas são preparadas para o ensino regular, a depender do grau da deficiência, ficando nesse espaço de educação especializada até os 14 anos.

Em seu requerimento, o MPE/AL pediu a citação de Luciano Barbosa e o bloqueio de bens do demandado no valor de R$ 300 mil, ainda deu um prazo de até 15 dias para que o secretário se manifeste.