Cidades

Coren-AL esclarece caso sobre paciente grávida após implantação do DIU

12/09/2019
Coren-AL esclarece caso sobre paciente grávida após implantação do DIU

Presidente do Coren-AL, Renné Costa

O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL) emitiu uma nota técnica esclarecendo o caso veiculado na imprensa sobre a mulher que estava grávida na implantação do Dispositivo Intrauterino, o DIU, por enfermeiro, no município de Penedo. Diferente do que foi dito, o procedimento foi realizado corretamente, de acordo com o que preconiza o Ministério da Saúde.

Segundo os critérios e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), não há necessidade da solicitação de exames de ultrassonografia, colpocitologia, hemograma e outros antes da inserção do DIU, salvo em algumas exceções no caso de dúvidas.

O Conselho afirma ainda que, antes da inserção, foi realizado um teste rápido de gravidez, além da anamnese, onde não foi identificada nenhum indício da gravidez da paciente. Todas as medidas foram tomadas durante a consulta com assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido pela usuária, onde foram expostos todos os benefícios e riscos do procedimento, entre eles os riscos da inserção no caso de gravidez em evolução.

O presidente do Coren-AL, Renné Costa, salienta que o DIU é o método mais usado no mundo, mas no Brasil menos de 2% das mulheres utilizam. “O que queremos com projeto é ampliar o acesso dessas famílias ao método e com isso garantir os direitos sexuais e reprodutivos”, afirmou.

Inserir DIU pelo enfermeiro é legal
A inserção do DIU dentro da consulta de enfermagem deve ser garantida como direto de todas as mulheres, não sendo um é ato privativo do médico, tampouco do médico ginecologista. O procedimento requer um profissional de saúde devidamente habilitado e treinado.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o Coren-AL, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Nota Técnica do Ministério da Saúde reconhecem o papel legal do Enfermeiro como um profissional da equipe de saúde com habilidades e competência para atuação no campo da saúde sexual e reprodutiva.

Por isto, essas instituições afirmam, de modo abrangente, que profissionais de saúde treinados e capacitados podem realizar tal procedimento. Estudos científicos internacionais comprovam que a inserção do DIU pode ser executada, com o mesmo nível de habilidade, por enfermeiro.

Capacitação de enfermeiros pelo Coren-AL e Cofen
Em agosto, o Coren-AL capacitou 11 enfermeiros em Penedo e Arapiraca sobre consultas ginecológicas com o foco na saúde reprodutiva e na inserção de DIU, o dispositivo intra-uterino, por enfermeiros. O objetivo é ampliar o acesso da população à Política Nacional dos Direitos Sexuais e dos Direitos Reprodutivos.

As duas prefeituras aderiram o protocolo e após o curso podem oferecer esse serviço pelo Serviço Único de Saúde (SUS) para a população. O projeto pioneiro foi idealizado pelo Coren-AL, financiado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e apoiado pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo), seccional Alagoas.

Confira a Nota Técnica completa:

A inserção do Dispositivo Intrauterino, o DIU, dentro da consulta de enfermagem deve ser garantido como direto de todas as mulheres. A inserção do DIU não é ato privativo do médico, tampouco do médico ginecologista. O procedimento requer um profissional de saúde devidamente habilitado e treinado.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Nota Técnica do Ministério da Saúde reconhecem o papel legal do Enfermeiro como um profissional da equipe de saúde com habilidades e competência para atuação no campo da saúde sexual e reprodutiva.

Por isto, essas instituições afirmam, de modo abrangente, que profissionais de saúde treinados e capacitados podem realizar tal procedimento. Estudos científicos internacionais comprovam que a inserção do DIU pode ser executada, com o mesmo nível de habilidade, por enfermeiro. Isso sugere que a mudança ou a ampliação da competência legal do enfermeiro neste caso, para a disponibilização/inserção do DIU – pode ser uma intervenção eficaz e segura para aumentar o acesso aos métodos contraceptivos.

Essa competência já foi reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no PARECER 358/2009 e 17/2010/COFEN/CTLN. O enfermeiro está apto a realizar consulta clínica e a prescrever e inserir DIU, como ações intraconsulta. Autores relatam evidências sobre a eficácia e a segurança da disponibilização de contraceptivos por meio de Task Shiffting, pois os resultados de estudos sobre a inserção do DIU por enfermeiros e obstetrizes sugerem haver pouca ou nenhuma diferença em comparação com o desempenho de médicos.

Há estudos que corroboram para a inserção regular de DIU, o desempenho dos enfermeiros treinados é similar ao de médicos treinados. A segurança (riscos) e boa performance para colocação de o DIU de qualquer profissional que realiza a inserção está sujeito as intercorrências, independente da categoria profissional que realiza o procedimento.

Estamos cientes do caso da paciente que afirma ter inserido o DIU grávida, no município de Penedo. Podemos afirmar que todas as medidas foram tomadas durante a consulta com assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido pela usuária, onde foi expostos todos os benefícios e riscos do procedimento, entre eles os riscos da inserção no caso de gravidez em evolução.

Seguimos os critérios de elegibilidade do método e as recomendações da OMS, onde a mesma afirma não haver necessidades de exames, exigência de ultrassonografia, colpocitologia, hemograma e outros exames antes da inserção do DIU. Salvo em algumas exceções no caso de dúvidas. Estes exames, quando realizados, não aumentam a segurança do procedimento, ou seja, não há nenhum benefício de realizar esses exames antes de se colocar um DIU para reduzir possíveis complicações. Recomenda-se uma anamnese e exame ginecológico completo (especular e toque bimanual) antes da inserção do DIU. Com este cuidado, podemos observar o conteúdo vaginal, posição e volume uterino.

Todos os profissionais de saúde devem ter a responsabilidade de empoderar a mulher dos seus direitos sexuais e reprodutivos. Todas as mulheres devem ter oportunidade de conhecer todos os métodos e de optarem pelo método de escolha conforme seu desejo e cabe ao profissional de saúde atender e oferecer estas demandas.

No estado de Alagoas, nos últimos anos, foram inseridos 0, 5, 16, 105 registros de colocação de DIU em 2015, 2016, 2017 e 2018, respectivamente, de acordo com o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA). Identificamos uma alta demanda das usuárias com lista de espera, sendo em torno de 400 usuárias para realizar o procedimento. Sabemos que a inserção do DIU pelo enfermeiro e uma intervenção eficaz, reduz barreiras, amplia o aceso e reduz as desigualdades. Entendendo que a comunidade precisa deste dispositivo para garantir seus direitos à saúde, de maneira integral. O Estado foi selecionado para ser pioneiro no projeto de capacitação em uma parceria entre o Coren Alagoas e o Cofen, tendo em vista os altos índices de gestação indesejada e da mortalidade materno e neonatal.

Diante disso, estamos cientes do ocorrido e estamos monitorando e prestando todo apoio às demandas do casal. A senhora está sendo monitorada por equipe multiprofissional de saúde; o município de Penedo apresenta estruturas no campo da saúde das mulheres que garantem uma assistência humanizada em diversos seguimento de saúde, inclusive para o monitoramento da pré-natal qualificado e seguro; Conta com profissionais de saúde qualificados e uma infraestrutura adequada. As principais complicações ocasionadas pela gestação com DIU são: Abortos, prematuridade, sangramento vaginal e descolamento de placenta. A via de parto preferível no caso da gestação com DIU e o parto vaginal, salvo em casos raros de complicações.

Por esta razões, reforçamos o direito das mulheres em optarem pela inserção do DIU com Cobre TCu 380A e que a Enfermagem Alagoana e Brasileira está legalmente habilitada para assumir o compromisso público de garantir o acesso às mulheres e homens ao Planejamento Reprodutivo e Sexual através da Consulta de Enfermagem Ginecológica com ênfase na de inserção do DIU com Cobre TCu 380A. Conselho Regional de Enfermagem Conselho Federal de Enfermagem