Cidades

Promotoria de Justiça de Igreja Nova recomenda suspensão de obra em razão de ausência de estudo de impacto de vizinhança

17/07/2019
Promotoria de Justiça de Igreja Nova recomenda suspensão de obra em razão de ausência de estudo de impacto de vizinhança

Promotor de justiça Paulo Henrique Prado

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) expediu recomendação, no último dia 14, para que a Prefeitura de Igreja Nova se abstenha drealizar a obra da Praça Multieventos enquanto não for elaborado o estudo de impacto de vizinhança (EIVnão acontecer a audiência pública destinada a discutir tal serviço. A referida praça seria construída próxima a uma escola e uma unidade de saúde.

De acordo com o promotor de justiça Paulo Henrique Prado, estudo de impacto de vizinhança (EIV) é uminstrumento essencial na defesa dos direitos previstos no Estatuto da Cidade, que “decorre justamente da determinação constitucional de tutela do meio ambiente urbano”.

Explicamos, na recomendação, que o EIV é o documento técnico exigido para a concessão de licença e autorizações para construções ou atividades que possam afetar a qualidade de vida da população que reside na área ou na proximidade do empreendimento”, explicou ele.

Segundo a recomendação, EIV também visa atenuar os conflitos de uso e ocupação do solo, criando uma possibilidade de intermediação entre os interesses dos empreendedores urbanos e da população diretamente impactada.

Além disso, o Ministério Público lembra que, enquanto o estudo de impacto ambiental é exigível somente nos casos em que haja, potencialmente, significativa degradação do meio ambiente, o EIV precisa existir em qualquer caso, independente da ocorrência ou não de considerável impacto de vizinhança.

Audiência pública

recomendação também chama atenção para a necessidade da realização de consulta à população: “para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, o instrumento de debates, audiências e consultas públicas”, diz um trecho do documento.

Por fim, a Promotoria de Justiça de Igreja Nova lembra que, de acordo com o art. 2º da Lei 10.257/2001, a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados ao interesse e necessidade da população e às características locais deve integrar as diretrizes da política urbana. Além disso, o município também deve possuir plano diretor, aprovado por lei.