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Ministério Público reforça pedido de liminar contra mudança imediata de Museu Xucurús

22/07/2019
Ministério Público reforça pedido de liminar contra mudança imediata de Museu Xucurús

Promotor Sérgio Ricardo

O Ministério Público através do promotor Sérgio Ricardo Vieira Leite emitiu Parecer acerca da Ação Popular impetrada pelo advogado Elias Henrique dos Santos Filho – que também é presidente do Conselho Municipal de Cultura de Palmeira dos Índios.

O advogado ingressou com uma ação popular para suspender a mudança do acervo do Museu Xucurús anunciado pela prefeitura de Palmeira dos Índios para uma casa alugada na Rua José Pinto de Barros.

No pedido feito à Justiça, o advogado pediu a suspensão do contrato de locação e para que o município se abstenha de realizar a mudança da sede do museu. O Juiz da primeira Vara, não concedeu a liminar e preferiu ouvir o Município e o Ministério Público, antes de qualquer decisão.

O Município de Palmeira dos Índios através da Procuradoria contestou o pedido do advogado aduzindo que o contrato de locação foi realizado dentro das normas legais, pedindo a improcedência da ação.

Já o Ministério Público observou que os requisitos para a concessão da liminar estão presentes na ação e pugnou pela concessão da medida preventiva, porque o Município de Palmeira dos Índios não apresentou o plano museológico (que compreende os programas relativos ao acervo e à segurança), nem juntou o inventário dos bens do museu.

No entender do Ministério Público estão caracterizados os requisitos para a concessão da tutela de urgência cautelar. “O perigo da demora é evidente. O acervo do museu, caso seja realizada a mudança sem nenhuma cautela, sofrerá prejuízos”, ressalta o promotor em seu parecer.

“A probabilidade do direito também está demonstrada na inicial. Não há inventário do acervo do museu, tampouco foi contratada equipe técnica para realizar mudança do acervo. Não quer dizer que o Município não possa fazer a mudança do acervo do museu. O que se está afirmando é que uma mudança, no presente momento, sem as cautelas necessárias (inventário das peças e plano museológico) pode prejudicar o acervo, causando prejuízos incalculáveis”, finaliza o representante do Ministério Público.

Museu Xucurús

Relembre o caso

O Museu Xucurus de História, Artes e Costumes, localizado no Centro da cidade, está sediado no prédio que foi por muito tempo a antiga Igreja Nossa Senhora do Rosário. Esta edificação, datada de 1803/1805 e consagrada capela em 1880, foi construída por negros escravizados e teve sua formação ligada à Irmandade dos Homens Pretos.  A ação que corre contra o município de Palmeira dos Índios junta documentos que comprovam algumas irregularidades na tentativa de mudança do acervo que há 50 anos encontra-se nesta Igreja.

Entre as irregularidades e fundamentações que comprovam e tornam o processo de mudança viciado estão a de que o Museu é uma Fundação privada; o Estatuto do Museu proíbe a retirada do acervo; o valor do contrato de aluguel é fora da realidade do município; o Prazo do contrato gera a insegurança jurídica para a manutenção do museu; a ausência de inventário do acervo do museu; a ausência de equipe técnica para realizar a mudança; a ausência de projeto museólogo; o prédio alugado não tem estrutura adequada ; o acervo religioso Indígena não pode ser retirado sem autorização de seus descendentes e não há participação do Conselho Municipal de Política Cultural no processo de mudança.

A ação corre contra o Município de Palmeira dos Índios, representado pelo Prefeito Julio Cezar que celebrou contrato administrativo com a Sra. Lúcia de Fátima Soares Leite e o Sr. José Clóvis Soares Leite, tendo por objeto o Contrato de Locação de Imóvel localizado na Rua José Pinto de Barros, nº 335, centro, Palmeira dos Índios – AL, onde funcionaria a nova sede do Museu Xucurus de História, Artes e Costumes, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta e dois mil reais).

Advogado Elias Henrique dos Santos Filho

Segundo o advogado, o Museu Xucurus de História, Artes e Costumes é uma Fundação Privada, sem fins lucrativos, criada por tempo indeterminado, idealizada por Dom Otávio Aguiar, primeiro Bispo Diocesano de Palmeira dos Índios, Luiz Barros Torres e Alberto de Oliveira Melo. Em 1978, o Bispo, tendo em vista a ociosidade da Igreja Nossa Senhora do Rosário, a cedeu para que fosse a sede do Museu. Inclusive, ratificado pelas informações no cadastro nacional de Museus, onde descreve o Museu Xucurus como uma instituição privada.

O autor da ação popular frisa que todos os membros da diretoria da Associação do Museu Xucurús já faleceram. Além disso, tem-se conhecimento da existência de não mais que 4 sócios fundadores vivos atualmente, mas que em razão do decorrer do tempo, não são ativos, ou seja,não se vê qualquer sinal de que a Fundação ainda esteja em atividade.Isso não significa, porém, que a Fundação foi extinta, tendo em vista a pesquisa realizada em Cartório de Registro Civil desde município. Sendo assim, apesar de inativa, o Museu tem como seu presidente nato o Bispo diocesano Dom Manoel Filho.

“Considerando que a fundação foi criada por tempo indeterminado e que não há sinais de sua extinção, os poucos sócios fundadores ou seu presidente nato é quem têm o poder de administrar e deliberar sobre qualquer assunto pertinente àquela Fundação”, assevera o advogado na petição.

Outro argumento revela que apesar de existir um convênio para que o município ceda servidores para administrar o museu provisoriamente, o ente municipal não possui nenhum poder de gerência sobre o Museu nem sobre seu acervo.

O advogado aponta que permitir que o município, unilateralmente, decida onde será a nova sede do Museu significa violar os artigos 62 a 69 do Código Civil e o próprio Estatuto dos Museus. O ente municipal quer intervir, sem base legal, na administração de uma instituição privada. Outro fato importante é que o Estatuto da Associação do Museu proíbe a retirada do acervo para qualquer outro lugar, diz.

Henrique também solicitou à Secretária de Cultura no dia 27 de março, cópia do processo administrativo de nº 335/2019 que deu ensejo ao Contrato de locação de imóvel, que trata da mudança de sede do Museu Xucurus. Requereu ainda que o município de Palmeira dos Índios apresentasse algum documento ou diploma legal que autorize o município a gerir/administrar e até mesmo transferir a sede do museu, já que se trata de uma pessoa jurídica de direito Privada, mas não obteve resposta.

Preocupado com o prazo de dois anos de locação, o advogado faz outros questionamentos: Após os 24 meses que o contrato dispõe, para onde irá o acervo? Os locatários irão renovar o contrato? E se a próxima gestão municipal não quiser renovar o contrato de locação? O Museu Xucurus de História, Artes e Costumes se tornará um museu itinerante?

O advogado argumenta também que não basta que se queira realizar a mudança de sede de um Museu, é necessário que se cumpra alguns requisitos legais. Um deles é a apresentação de Plano Museológico, o que o ente municipal também não realizou para a instalação do Museu na nova casa, reforça.

Elias Henrique fala que em nenhum momento o Conselho Municipal de Política Cultural (que possui caráter consultivo e deliberativo) nunca foi provocado para deliberar ou opinar sobre a mudança de sede do Museu Xucurus de História, Artes e Costumes, contrariando o disposto legal do município.

“Até o momento, a gestão, que se utiliza do slogan de cunho eleitoreiro “governo do povo” e diz que a cidade é a “Capital da Cultura”, lamentavelmente vê o Conselho Municipal de Política Cultural apenas como órgão figurativo”, finaliza Elias Henrique.

O advogado informa ainda que, sabendo ser o presidente nato da Fundação, em razão de ser Bispo, demonstrou interesse em manter o acervo na Igreja Nossa Senhora do Rosário, em criar uma nova diretoria da Fundação, organizar melhor seu funcionamento e até mesmo se dispôs a custear o reparo necessário no teto da Igreja.