Política
STF já tem maioria contra extinção de conselhos que tenham amparo em lei
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – 6 votos – já votou de forma contrária, em parte ou integralmente, ao decreto do governo Bolsonaro que prevê a extinção de órgãos colegiados da administração pública federal. Se a maioria for confirmada ao fim do julgamento, será a primeira medida do governo Bolsonaro a enfrentar uma derrota no plenário da Suprema Corte.
Quatro ministros já votaram para suspender integralmente o decreto, e outros dois de forma parcial, estipulando que o governo apenas não pode extinguir conselhos que tenham amparo em lei, que é a posição dos ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia querem a suspensão integral do ato presidencial – o que implica a proibição da extinção dos órgãos colegiados através do decreto, tenham eles amparo na lei ou não.
Esta ala mostrou insatisfação com o fato de o decreto não indicar nominalmente quais conselhos serão fechados. “Ao determinar a extinção até dia 28 de junho, sem indicar quais serão atingidos pela medida não é apenas desaparecimento de um cem números, mas sim quiçá a extinção em alguma medida do direito de participação da sociedade”, considerou Fachin, para quem isso significa um “retrocesso em termos de direito fundamentais”.
O decreto assinado pelo presidente que extingue órgãos colegiados da administração federal pode acabar com até 30 conselhos e comissões de participação e controle social em áreas como erradicação do trabalho escravo e pessoa com deficiência.
Barroso citou alguns conselhos alvos de extinção, como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, e destacou que o trabalho escravo é um “problema que ainda existe”, e que seria um “retrocesso” enfraquecer o debate sobre o tema. “Eu nem acho que o governo queira enfraquecer, mas é o subproduto deste decreto”, afirmou.
Depois do voto de Barroso, Moraes, que já havia votado, fez um aparte para afirmar que, de todos os conselhos citados pelo colega, apenas o que envolve discussão sobre internet não foi previsto na Medida Provisória da administração pública que foi convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Autor: Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura
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