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Improbidade: Justiça acata ação do MP e condena ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Murici
A juíza Emanoela Bianca Porangaba decidiu acatar ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), em desfavor de Remi Vasconcelos Calheiros e José Gilson dos Santos, ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Murici, respectivamente, referindo-se a atos de ilegalidade no ano de 2004. A denúncia é de que ambos teriam lesado o Auto Posto Padre Cícero LTDA., tentando quitar dívidas de fornecimento de combustíveis com cheques sem provisão de fundos. A magistrada, entre as punições, pede suspensão de direitos políticos dos réus por cinco anos.
De acordo com a ação, o proprietário do posto de combustíveis, José Cícero Lopes, perante o Ministério Público, teria afirmado que a prefeitura não estaria cumprindo com seu papel em relação à quitação da dívida pelos serviços disponibilizados, no caso o fornecimento de combustíveis.
Já o ex-prefeito Remi Calheiros afirmou desconhecer a inexistência de fundos na emissão de cheques repassados ao posto, asseverando que todas as obrigações haviam sido cumpridas, embora o Auto Posto Padre Cícero LTDA., além de sustentar a denúncia tenha acrescentado que os recibos apresentados como comprovação de pagamento, eram também falsificados. O que teria mais tarde sido comprovado pela perícia que concluiu pela falsidade dos documentos.
Porém, José Cícero, para a Justiça, apresentou, no período de audiência de instrução e julgamento, a versão de que ocorrera um equívoco e depois de proposta a ação de cobrança contra o Município de Murici/AL verificou ‘não haver mais dívida’, pois, segundo o denunciante o ex-chefe do Poder Exectivo ‘tinha feito a proposta de liquidação do débito ofertando R$ 85 mil em espécie e o restante em cabeças de gado’.
Mas , a juíza decidiu, pelo seu entendimento, sentenciar para Remi Calheiros e José Gilson, além da suspensão de direitos políticos por cinco anos, perda da função pública que, porventura, tenha assumido; multa civil referente 50 (cinquenta) vezes a remuneração dos réus percebidas à época; e proibição de contratar com poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelos promotores de Justiça, Napoleão Amaral Franco, à época, promotor da cidade, e José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de defesa do Patrimônio Público (Nudepat).
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