Alagoas

A cláusula de barreira e o direito dos excedentes no concurso da polícia militar de Alagoas em 2017

18/05/2019
A cláusula de barreira e o direito dos excedentes no concurso da polícia militar de Alagoas em 2017

A pauta dos chamados “aptos” do concurso da Polícia Militar de Alagoas de 2017 gira em torno de uma cláusula de barreira estabelecida no item 10.5 do edital do concurso, que preconizava que, após ultrapassadas todas as etapas do concurso, somente constariam como aprovados ao final do certame os candidatos habilitados dentro do número de vagas previstas no edital, ou seja, 1.000 (mil) vagas, sendo os demais candidatos excedentes, mesmo que tenham sido aprovados em todas as etapas, considerados eliminados e sem classificação alguma no certame, inexistindo, portanto, cadastro reserva.

Participaram do concurso 57.382 candidatos e conseguiram ultrapassar todas as barreiras (fases do concurso) 1.496 deles.

Após tudo terminar, foram considerados eliminadas do certame 496 pessoas (entre as colocações 1.001 e 1.496), mesmo que aprovadas em todas fases do concurso público (prova objetiva; avaliação médica das condições de saúde física e mental; teste de aptidão física e comprovação documental e investigação social).

Diante disso, os questionamentos são os seguintes: a cláusula de barreira pode eliminar candidatos que passaram por todas as barreiras do concurso? Como usar cláusula de barreira para eliminar quando não existe mais barreira (fase do concurso)? Qualquer coisa que seja denominada “cláusula de barreira” pode ser considerada válida pelo Poder Judiciário?

Em princípio, sabemos que a cláusula de barreira pode ser posta nos concursos públicos, sendo isso, inclusive, tema pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Porém, ao analisar as decisões dos Tribunais Superiores a respeito da temática, nota-se que a cláusula de barreira é reportada como critério de eliminação entre as etapas do concurso e jamais quando todas as barreiras foram superadas, uma vez que “barreira” serve para ser ultrapassada em uma disputa de fases (repita-se: disputa para superar barreiras), deixando no meio do caminho aqueles que não conseguiram “pular” a etapa (barreira) do concurso. Melhor dizendo: as barreiras são as fases do concurso! Não ultrapassou a etapa do concurso, logo, não ultrapassou a cláusula de barreira!

No caso dos 496 excedentes do concurso da Polícia Militar de Alagoas de 2017, a realidade é que eles foram aprovados em todas etapas do concurso, ou seja, pularam todas as barreiras e ficaram inatingíveis, portanto, por qualquer espécie de cláusula de barreira para eliminar, razão pela qual não poderia ser considerado como válido o item 10.5 do edital que elimina candidatos que foram aprovados em todas as barreiras do concurso.

Assim, é medida de extrema justiça a desconsideração do item 10.5 do edital, a fim de remover regra tão desconectada com os interesses da sociedade alagoana e da própria Administração Pública.

Neste concurso público específico, a situação se torna ainda mais gravosa, uma vez que os classificados para além do número de vagas estabelecidas no edital igualmente conseguiram ser aprovados em todas custosas, exaustivas, penosas e difíceis fases do concurso público para soldado da Polícia Militar de Alagoas, sendo medida de eficiência e de economicidade administrativa que tais aprovados possam ser chamados no decorrer do prazo de validade do concurso público, uma vez que aptos intelectual, física e mentalmente para o exercício do cargo, bem como para melhor servir à Briosa Polícia Militar do Estado de Alagoas.