Cidades
Desembargador suspende decisão que afastava prefeito de Quebrangulo
O desembargador plantonista Celírio Adamastor suspendeu através de liminar a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Comarca de Quebrangulo que afastava do cargo o prefeito do Município Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima. A decisão anterior tinha determinado o afastamento cautelar de Marcelo do cargo.
Segundo a nova decisão onde consta a suspensão da medida cautelar, “quase seis meses após a propositura da ação de improbidade e após a juntada tanto no inquérito público quanto na ação cautelar de milhares de documentos, um juiz substituto que desconhece o processo profere uma decisão de afastamento sem ouvir a parte contrária e o que é pior, sem intimar o Ministério Público para indagar se ainda persiste o interesse no pedido de afastamento”.
Conforme os autos, Marcelo é acusado de irregularidades apontadas em processo seletivo simplificado deflagrado para a contratação temporária e de excepcional interesse público de serviços da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. O prefeito, ainda de acordo com a decisão, teria contratado servidores de maneira ilegal.
Em nota, o prefeito esclareceu os fatos e disse que a decisão alega falhas no processo seletivo para contratação de pessoal temporário.
Confira abaixo:
Venho, através deste, esclarecer os fatos ocorridos neste final de semana. Fui surpreendido, através da imprensa, pela decisão do juiz da Comarca de Quebrangulo que determinava o meu afastamento do cargo de prefeito deste Município, a pedido do Ministério Público. A decisão alega falhas no processo seletivo para contratação de pessoal temporário.
Tal decisão já foi revertida pelo Tribunal de Justiça, no plantão no dia 10/02/19.
Quando assumi a gestão da Prefeitura de Quebrangulo, em 2017, encontrei uma série de contratações feitas pela administração anterior da cidade, sem qualquer processo seletivo.
No intuito de organizar as ações administrativas, implantamos uma seleção para esses cargos na Prefeitura.
Reafirmo que este processo seletivo foi feito com a máxima integralidade, assim como fiz durante toda minha vida pública em meus cinco mandatos como prefeito. Durante todo este tempo fui ético, imparcial e justo com a população de Quebrangulo.
Ainda esclareço que os contratos temporários são necessários para o bom funcionamento da administração e estão de acordo com a Lei Municipal 798/2017, a qual dispõe sobre as contratações temporárias no município de Quebrangulo.
Sigo a disposição da justiça para qualquer esclarecimento.
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