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Empresa acusa prefeitura de Palmeira dos Índios de ilegalidades em licitação

27/11/2018
Empresa acusa prefeitura de Palmeira dos Índios de ilegalidades em licitação

A empresa SR Locação e Serviço LTDA com sede em Maceió ingressou com um mandado de segurança de n.º 070.083.545.2018/802-0046 através do advogado Adilércio Heitor do Vale Júnior contra ato do prefeito de Palmeira dos Índios Júlio Cezar acusando-o de ter cometido ilegalidades na licitação pública nº. 06/2018 para a prestação de serviço de transporte escolar.

A empresa alega que a licitação ocorreu repleta de ilegalidades que são insanáveis e contaminaram todo o processo licitatório. Mesmo com todas as irregularidades apontadas o gestor municipal adjudicou e homologou a licitação no dia 04 de abril do corrente ano através da Ata de Registro de Preços de nº 008/2018, celebrado com a empresa Nordeste Construções Instalações e Locações LTDA.

A licitação ocorreu com disputa para três lotes, e com forma de ampla concorrência não respeitando o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 que determina cota de 25% para disputa exclusiva de micro e pequenas empresas.

Numa licitação posterior ao Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2018, foi publicado pelo município de Palmeira dos Índios o Pregão Eletrônico de nº 010/2018 que tinha como objeto o registro de preços para locação de veículos, motocicletas, caminhões e maquinas também não houve previsão da cota de 25% para disputa somente de micro e pequenas empresas.

A empresa alega ainda na ação que a presente licitação ainda fere a determinação do Fundo Nacional da Educação (FNDE) e a Controladoria Geral da União (CGU), órgãos esses fiscalizadores dos recursos públicos da área da Educação.

Outra das irregularidades apontadas é que em nenhuma parte do edital se pede as rotas com a quilometragem de ida e volta dos percursos a serem realizados, bem como da quantidade de alunos, tipo de veículos a serem utilizados, comunidades nas quais as escolas se localizam e quais escolas, qual seria o turno dos percursos, e também o geo referenciamento de todas as rotas. O Edital fez somente a menção ao total da quilometragem por item que foram três.

“É cediça a obrigatoriedade de que em toda licitação para o Transporte Escolar conste a discriminação das rotas, contudo não foi desta forma que a Prefeitura de Palmeira dos Índios agiu, ainda, além de dever constar as Rotas, estas devem ser individualizadas, com quilometragem de ida e volta, e ainda, quantidade de dias letivos que o transporte deverá funcionar. De modo que possam, no futuro, os órgão de controle e fiscalização efetuarem serviços de auditoria, por exemplo”, diz o advogado na petição.

O advogado aponta que houve desrespeito a Sumula nº 247 do Tribunal de Contas da União, uma vez que, a licitação ocorreu por lote e não por item conforme determina expressamente a Corte de Contas da União e pede que a Administração Pública Municipal de Palmeira dos Índios diante deste flagrante de ilegalidade, anule o presente Edital, a fim de corrigir a falha insanável que contaminou todo o certame licitatório.

Improbidade

Quando um agente público não observa os princípios constitucionais está incorrendo em ato passivo de ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa. Assim também estará incorrendo em erro o agente público que frustrar os processos licitatórios, constituindo ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres ou ainda frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

No caso em questão a empresa pede a suspensão da licitação pública pregão eletrônico da Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios, bem como todo ato administrativo tendente a contratação da empresa supostamente declarada vencedora, à prevenção de grave dano patrimonial a impetrante.

O Juiz Jairo Xavier acolheu o mandado de segurança e deu prazo para o Município se manifestar. Este negou as irregularidades.

Contudo, um fato novo pode desencadear uma série de problemas para a gestão do “imperador”. A mesma empresa que venceu o processo licitatório n.º 06/2018 – contestada neste mandado de segurança, é também a empresa na qual os vereadores palmeirenses pediram a cópia de todo o processo licitatório e que foi negado pelo prefeito. Os vereadores tiveram que pedir na Justiça o acesso aos documentos da prefeitura, o que é um direito constitucional deles.

Os parlamentares afirmaram em juízo que começaram a surgir reclamações por parte da população, bem como rumores de irregularidades em contratação de empresas, pagamentos indevidos, e gratificações concedidas pelo Executivo, inclusive sem qualquer justificativa e de valores diferentes em relação a mesma função no decorrer da administração do prefeito Júlio Cezar (PSB).

A Empresa Nordeste, sabe-se agora, referendada pelo prefeito Júlio Cezar em processo licitatório é o alvo de empresas preteridas irregularmente na licitação e também dos vereadores palmeirenses que através de denúncias quiseram ter acesso ao contrato, o que foi negado.

Os vereadores, como vimos em reportagem anterior (veja aqui) ingressaram na justiça para obter acesso aos documentos.

O que esconde o imperador?

Com a palavra o Ministério Público.