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Prefeitura de Arapiraca faz recadastramento de veículos de passageiros até 28 de fevereiro

25/01/2018
Prefeitura de Arapiraca faz recadastramento de veículos de passageiros até 28 de fevereiro
Recadastramento de táxi assegura o regulamento do serviço

Recadastramento de táxi assegura o regulamento do serviço

A Prefeitura de Arapiraca está fazendo até o dia 28 de fevereiro deste ano o recadastramento dos veículos de passageiros que circulam no município. O serviço é realizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), em cumprimento à legislação referente ao sistema de transportes do município, para recadastrar os veículos de transporte de passageiros e renovar suas licenças junto à SMTT.

De acordo com o órgão municipal, o descumprimento à portaria leva a pena de multa, inclusão na dívida ativa do município e até mesmo a cassação de alvará dos permissionários dos serviços de transporte público de passageiros.

Nesta categoria estão incluídos táxi, mototáxi, vans e ônibus que fazem o transporte coletivo intramunicipal, no perímetro urbano da cidade, e que também realizam transporte escolar e de carga dentro do Município de Arapiraca.

Durante o recadastramento, os técnicos da SMTT realizam vistoria nos veículos e checam todos os documentos para se certificarem do exercício legal da profissão, junto aos órgãos competentes.
Cumprimento à lei

Sobre a legislação municipal de transportes em Arapiraca, a prefeitura tem o dever de gerir o sistema de transporte de maneira a aplicar os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana com foco na melhoria do sistema de transporte de passageiros e bem-estar da população.

O superintendente da SMTT, Jodelmir Pereira de Souza, destacou que o cumprimento ao recadastramento só trará benefícios à população arapiraquense.

“É necessário que os permissionários mantenham a regularização e o recadastramento de seus veículos, no sentido de garantir mais segurança à população e, também, fortalecer as diretrizes da política de desenvolvimento urbano com o transporte de passageiros, conforme o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana”, afirmou Jodelmir de Souza.

O titular do órgão municipal de trânsito disse ainda que o recadastramento do transporte público também estabelece às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como à legislação municipal.

O diretor de Transportes e gerente de Fiscalização da SMTT, Aílton Pereira, afirmou que a legislação deve ser cumprida pelas categorias do transporte público para que cada uma possa assegurar seus direitos e cumprir seus deveres junto à prefeitura.

“É necessário o cumprimento da legislação justamente no sentido de assegurar seus direitos e garantir o funcionamento do transporte no município a serviço da população”, disse Pereira.
Permissionários

O recadastramento de táxi assegura o regulamento do serviço, assim como a utilização do taxímetro, certificado de bons antecedentes, entre outras qualificações.
Para os mototaxistas é necessário que a categoria cumpra as exigências das legislações federal e municipal, como possuir curso obrigatório e cumprir itens de segurança. Obrigações estabelecidas pelas resoluções 356 e 410 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

No caso de ônibus e vans, os permissionários devem cumprir as linhas, horários e itinerários de acordo com as necessidades da população. Assim como na cordialidade do tratamento aos passageiros, além do cumprimento à Lei da Meia Passagem para estudantes e a isenção de tarifa para deficientes e idosos.

O recadastramento, que vai até o dia 28 de fevereiro, também garante o funcionamento do transporte escolar no município e a SMTT orienta os pais e responsáveis pelos alunos, que utilizam o transporte escolar, a fiscalizarem a regularização da categoria junto à SMTT e ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).

Nesta sexta-feira (26), a SMTT terá uma reunião com os representantes do transporte escolar para esclarecer sobre a Instrução Normativa de Serviço do Detran/AL, referente ao artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destinada aos veículos de pessoas físicas ou jurídicas para a realização do serviço de transporte escolar em Alagoas.