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Arapiraca faz segunda entrega de cestas nutricionais a gestantes e nutrizes
Gestantes e nutrizes de Arapiraca receberam, na manhã desta segunda-feira (08), em espaço da Secretaria da Assistência Social e Políticas para a Mulher, no bairro Ouro Preto, as cestas nutricionais do Programa de Complementação Alimentar, voltado a mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. A iniciativa integra o programa estadual, executado pela Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, em parceria com o Governo Municipal.
O programa assiste a 764 mulheres arapiraquenses, tem caráter permanente e objetiva assegurar o direito humano à alimentação adequada a gestantes e nutrizes, garantindo os nutrientes necessários para o desenvolvimento de seus bebês. As cestas são certificadas pelo Inmetro e compostas por 14 itens fundamentais para combater a desnutrição das beneficiárias. Entre os itens estão aveia , proteína, cálcio e ferro.
A ação, que é de responsabilidade do município, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher, foi acompanhada pela secretária Amilka Andrea e a superintendente da pasta, Fabrízia Amaral, que estiveram representando o prefeito Rogério Teófilo. O ato também contou com a presença do governador Renan Filho, que está realizando visitas a obras no município, e integrantes da sua equipe de governo.
A secretária Amilka Andrea explicou estar representando o prefeito, que participou da cerimônia de abertura do programa, em dezembro último, mas hoje está em Maceió, em ato de assinatura de acordo com a Caixa. Ela ainda explicou que todas as cestas deste mês serão entregues até a próxima quarta-feira (10). “É importante destacar o apoio do prefeito Rogério Teófilo na execução desse programa, que assegura às mulheres o direito à assistência, em parceria com o Estado”, afirmou.
Programa
Para ter acesso as cestas nutricionais, além de ser cadastrada no Cras, é necessário também fazer parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), possuir o Número de Identificação Social (NIS), ter renda per capita de até ¼ do salário mínimo e apresentar documentos pessoais, inclusive comprovante de residência no município.
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