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Associação questiona lei que dispõe sobre Estatuto Geral das Guardas Municipais

02/10/2017
Associação questiona lei que dispõe sobre Estatuto Geral das Guardas Municipais
Guardas Municipais

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A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). A entidade alega que a norma apresenta vício de iniciativa legislativa e estabelece competências de trânsito às guardas municipais, o que violaria a Constituição Federal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780, a associação explica que a norma em questão é originária de projeto de lei apresentado por parlamentar federal na Câmara dos Deputados. No entanto, sustenta que, por se tratar de instituição municipal, a organização das guardas municipais deveria se dar por meio de lei local de iniciativa do chefe do Executivo (no caso, o prefeito). “É notório que a Lei 13.022/2014 ampliou sobremaneira as atribuições da Guarda Municipal. Isso jamais poderia se dar por iniciativa do Poder Legislativo federal”, ressalta. Também de acordo com o AGTBrasil, os municípios não podem legislar sobre trânsito, cuja competência é conferida privativamente à União, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Ainda segundo a entidade, o artigo 5º, inciso VI, da lei questionada, ao prever o exercício de competências de trânsito pelas guardas municipais, conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apresenta inconstitucionalidade de natureza material, pois não há no CTB qualquer menção às guardas municipais, não podendo a regra produzir os efeitos que prevê. Por fim, alega ainda desvio de função das guardas municipais, pois a intenção do constituinte originário era a de se ter um corpo funcional que zelasse e protegesse os bens, serviços e instalações municipais.

Assim, a associação pede da concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 5780 é o ministro Gilmar Mendes.

Aplicação de prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa foi assunto da pauta desta semana do STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido.

O julgamento foi iniciado pelo Plenário e suspenso por pedido de vista. Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Gilmar Mendes votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nessas hipóteses. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.