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Ministério Público ingressa com ação de improbidade contra James e Luiz Lobo
O Ministério Público estadual, através do promotor de Justiça Jomar Amorim de Moraes, ingressou ontem (20) com uma ação de improbidade administrativa contra os gestores de Palmeira dos Índios James Ribeiro (PRTB) e contra o ex-secretário de Educação Luiz Lobo e pede entre outras medidas além da condenação dos réus, a inelegibilidade deles por oito anos e o ressarcimento ao erário.
A ação foi protocolada na manhã desta quarta-feira (20) sob o número 0800324-89.2017.8.02.0046 na terceira Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, que tem como titular o Juiz Jairo Xavier.
Ação civil de improbidade
O Ministério Público foi provocado por denúncia realizada em 2016 pelo Sr. Márcio Henrique de Carvalho Lima, então vereador do Município de Palmeira dos Índios, a fim de que investigasse a conduta do Sr. Luiz Lobo, o qual, após sua exoneração do cargo de Secretário Municipal de Educação, ocorrida em 02 de junho de 2016, recebeu do Município de Palmeira dos Índios, no mês de julho, a importância de R$ 9.166,65 (nove mil, cento e sessenta eseis reais e sessenta e cinco centavos) e, nos meses de agosto e setembro de 2016,a importância de R$ 6.666,66 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais esessenta e seis centavos), totalizando, no período após sua exoneração o recebimento líquido de R$ 22.499,97 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa enove reais e noventa e sete centavos).
“Instado a se manifestar acerca de tais recebimentos, o Sr. Luiz Augusto Reynaldo Lobo Alves limitou a afirmar que se tratava de uma perseguição política e que os valores recebidos seriam referentes a sua “rescisão”, sem, contudo, apresentar ao Ministério Público qualquer argumento minimamente plausível que viesse a justificar o montante total recebido”, diz a petição do Promotor Jomar Amorim.
O Ministério Público juntou documentos ao processo para fins de comprovação, que seriam notas feitas de próprio punho pelo ex-secretário Luiz Lobo, no qual buscava justificar os recebimentos, porém, sem sucesso, na visão do Ministério Público.
Disse ainda o promotor de justiça na petição: “As condutas se tornaram ainda mais graves na medida em que tomamos conhecimento, através de Ofício da lavra do Controlador-Geral do Município de Palmeira dos Índios, de que todos os documentos eventualmente relativos ao caso não foram localizados na Prefeitura Municipal, nem nas secretarias responsáveis pelo pagamento, excetuando os próprios contra-cheques já existentes nos autos”.
O Ministério Público pediu a decretação da indisponibilidade dos bens dos acusados para ressarcir o erário e ainda o reconhecimento das irregularidades praticadas, o dano ao erário e a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, que causam lesão ao Erário, aplicando-se todas as sanções, entre elas, a perda de função pública eventualmente exercida, a suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, o pagamento de multa civil no importe de 02 (duas) vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público quando do exercício de seu cargo e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica daqual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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