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Procon autua estabelecimentos por irregularidades na acessibilidade
A equipe de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor Alagoano (Procon/AL) percorreu dezenas de estabelecimentos da capital para verificar se estão cumprindo a Lei da Acessibilidade e disponibilizando cardápios em braille.
No total, 22 estabelecimentos comerciais receberam a equipe para averiguação, sendo que apenas dois deles apresentaram irregularidades. Os fiscais avaliaram adaptações como acessibilidade para cadeirantes, sinalização para os deficientes visuais, disponibilização de cardápios em braille, medidas de altura do balcão, rampa e banheiros.
Conforme informações do superintendente do órgão, João Neto, a equipe de fiscalização do Procon já tinha visitado esses estabelecimentos e dado um prazo de adequação, mas nem todos seguiram a orientação.
“Imagina constrangimento de você chegar em um estabelecimento e não conseguir usar um banheiro, porque simplesmente não é adaptado, ou não ter autonomia de pedir o que quiser, pois não disponibilizam cardápios em Braille, medidas simples que fazem toda a diferença”, pontua Neto, ao acrescentar que agora quem não seguir a Lei será autuado pelo órgão.
E foi exatamente o que aconteceu no início desta semana quando os fiscais verificaram que um restaurante de um supermercado, localizado na Ponta Verde, não tinha adotado padrões de acessibilidade. Segundo o fiscal Roberto Dias, o estabelecimento não contava com banheiro acessível e nem disponibilizava cardápio em Braille. Outro comércio, localizado na praça de alimentação do Maceió Shopping, também não apresentou o cardápio. “Agora esses pontos serão autuados e deverão se adequar ao que exige a Lei, pois estaremos verificando constantemente”, diz Dias.
Nas próximas semanas a fiscalização deverá ser intensificando, pretendendo visitar não só bares, restaurantes, hotéis, motéis e lanchonetes, mas como também as lojas, que precisam ter provadores acessíveis.
“Não pretendemos deixar nenhum estabelecimento de fora da fiscalização. A lei é clara: o provador para pessoas com deficiência deve medir 1,20 x 1,50 m e os balcões de atendimento devem ter um metro, ou menos”, explica Neto.
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