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Empresários devem ficar atentos aos prazos para regularização tributária

24/07/2017
Empresários devem ficar atentos aos prazos para regularização tributária

A Medida Provisória nº 783, do Governo Federal, institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30/04/2017, inclusive os débitos que foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da MP. O prazo de adesão é até 31 de agosto, com condições especiais de parcelamento. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) alerta os empresários sobre os prazos no intuito de aproveitarem as condições de pagamento e sanarem as pendências.

A assessora técnica da Fecomércio, Izabel Vasconcelos, cita como exemplos de débitos passíveis de parcelamento o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI e a CPRB, além de multas por atraso na entrega de obrigações acessórias. “Os débitos inscritos em dívida ativa também poderão ser parcelados. Em contrapartida, os débitos relativos ao Simples Nacional não estão contemplados nesse parcelamento especial, o que exclui as micro e pequenas empresas”, complementa.

No caso de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial a inclusão no PERT deverá ser precedida da desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão liquidados, e da renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais e, no caso de ações judicias, deverá ser protocolado requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 487 do CPC.

“Lembramos que a pessoa física ou jurídica que possuir débitos está impedida de emitir a certidão negativa de tributos e contribuições, inclusive a previdenciária, não poderá participar de licitações, bem como poderá ter problemas na obtenção de empréstimos e financiamentos juntos a instituições financeiras”, ressalta Izabel.

MODALIDADE

Os débitos inscritos em dívida ativa também poderão ser parcelados. O contribuinte que aderir ao PERT poderá liquidar os débitos mediante a opção por uma das seguintes modalidades: pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em cinco parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

Outra modalidade é o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas; pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante: liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

O parcelamento em até 145 vezes é outra possibilidade, com parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

O valor mínimo de cada prestação mensal das modalidades de parcelamento é de R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física e R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica.
A empresa que possuir débitos está impedida de emitir a certidão negativa de tributos, não poderá participar de licitações, bem como poderá ter problemas na obtenção de empréstimos e financiamentos juntos a instituições financeiras.

A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto deste ano, acessando o portal da RFB www.receita.fazenda.gov.br