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Cancelamento de precatórios não sacados há mais de dois anos pode ter urgência

22/06/2017
Cancelamento de precatórios não sacados há mais de dois anos pode ter urgência

A base do governo no Senado pretende aprovar requerimento de urgência na próxima terça-feira (27) para projeto que cancela todos os precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais cujos valores não tenham sido sacados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial. Se o pedido de urgência for aprovado, o projeto (PLC 57/2017), de autoria do Poder Executivo , será votado diretamente no Plenário do Senado, sem precisar passar por essas comissões permanentes. O projeto está tramitando nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda emendas dos senadores.

O cancelamento de precatório ou RPV será realizado mensalmente pela instituição financeira oficial que possuir o depósito, cujo montante será transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional.

O projeto também determina que pelo menos 20% do total do montante cancelado deverá ser aplicado pela União “na manutenção e desenvolvimento do ensino” e 5%, pelo menos, no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. Após o cancelamento do precatório ou da RPV, o credor deverá ser comunicado e poderá requerer novo “ofício requisitório” para reaver seus valores não reivindicados anteriormente.

De acordo com a exposição de motivos da proposta, assinada pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, os depósitos não sacados ficam parados por até dez anos ou mais. Com as novas regras, o ministro calcula em R$ 8,6 bilhões o impacto positivo para o erário.

Levantamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) aponta a existência de 493,3 mil contas bancárias com verbas de precatórios ou RPVs paradas. O Executivo alega que a manutenção desses valores representa “situação de ineficiência na utilização de recursos públicos”.

Segundo o governo, o cancelamento dos precatórios e RPVs foi baseado em um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e em uma resolução do CJF. Em março, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria regulamentando a execução dos recursos parados nos bancos federais.

A proposta encaminhada pelo Planalto autoriza ainda o Poder Judiciário a contratar, com dispensa de licitação, um banco público federal para fazer a gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs federais.

Urgência

Durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (21), a base governista tentou votar requerimento de urgência para que o projeto possa ser votado em Plenário sem precisar passar por comissões permanentes. Senadores da oposição, entretanto, criticaram o requerimento, que acabou sendo retirado de pauta, mas pode ser votado na próxima semana, o que abriria a possibilidade de a proposta ser aprovada em Plenário também já na próxima semana.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) alertou que o projeto já está em regime de urgência constitucional, ou seja, os senadores têm de votá-lo em até 45 dias. Para ele, os senadores devem aproveitar esse tempo para debater a matéria em profundidade, inclusive em audiências públicas com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Tesouro Nacional, por exemplo.

O senador disse acreditar que a medida pode vir a afetar a vida de milhares de brasileiros que passaram por longos processos judiciais, conseguiram o direito de receber os recursos e terão de entrar na Justiça novamente se o projeto virar lei.

— Estamos autorizando o governo a se apropriar de precatórios que não foram utilizados nos dois primeiros anos. É uma apropriação. Existe uma nota da OAB aqui, duríssima, falando da inconstitucionalidade desse projeto. Parece-me mais uma manobra contábil em relação ao superávit primário – afirmou Lindbergh antes de avisar que pediria verificação de quórum para votação do projeto, o que ocasionou a não votação do documento devido ao número reduzido de parlamentares em Plenário.

Antes de pedir a retirada de pauta do requerimento, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que o documento foi assinado pelos líderes do DEM, PSDB, PMDB e do PP. Ele argumentou que, de acordo com a legislação atual, o prazo para retirada de precatórios que estão depositados em juízo já é de dois anos. Porém, depois que esse prazo se extingue, disse Jucá, o dinheiro fica parado e em poder dos bancos.

— O governo pretende trazer de volta esse dinheiro, porque venceu o prazo. E está na lei: havendo qualquer manifestação de alguém que apareça, o governo – não precisa entrar na justiça de novo – volta o recurso e faz o depósito — afirmou Jucá, acrescentando que os recursos poderão beneficiar as áreas de saúde e educação.

Lindbergh rebateu o colega e disse que, de acordo com o texto do projeto, a pessoa que tiver precatório ou RPV federais cancelados terá de entrar novamente em juízo para reaver o montante cancelado.

— Dois anos é muito pouco tempo. São várias as causas que levam a não haver o levantamento desse dinheiro — disse o petista.

Do que se trata?

Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial.

Já as RPV são requisições feitas ao ente público (União, estado, município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia determinada, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório. Têm valor limitado de até 60 salários mínimos.

Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de várias mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento.

Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o prazo de 15 anos previsto na Emenda 62. Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Assim, a modulação manteve o regime especial de pagamento por mais cinco anos, até 2020. No final de 2016, foi promulgada a Emenda Constitucional 94.