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MP de Contas pede a suspensão imediata da licitação para contratação de escritório jurídico em Santa Luzia do Norte

24/03/2017
MP de Contas pede a suspensão imediata da licitação para contratação de escritório jurídico em Santa Luzia do Norte

O Ministério Público de Contas, por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas, protocolou esta semana, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte, solicitando a suspensão imediata da licitação, na modalidade Tomada de Preços, e no mérito pede que o procedimento licitatório seja anulado. O certame visa a contratação de empresa especializada em assessoria jurídica. O MP de Contas pede ainda que o prefeito José Ailton do Nascimento e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ramison Galdino Lopes dos Santos, sejam intimados a prestarem esclarecimento e promoverem a juntada dos documentos caso entendam necessários.

O procurador Pedro Barbosa Neto lembra que serviços de assessoria jurídica e contábil devem ser prestados à Administração Pública por meio de servidor aprovado em concurso público, conforme determinação da Corte de Contas, por meio da Instrução Normativa Nº 03/2016. Tal normativo publicado em 08 de julho de 2016, impõe a todos os municípios alagoanos que, até o dia 31 de dezembro de 2017, realizem concursos públicos para o provimento dos cargos de assessores jurídicos e contábeis.

A denúncia chegou ao Ministério Público de Contas por meio de um escritório de advocacia que, inicialmente, relatou a dificuldade de acesso ao edital da licitação, o que impede a sua participação no certame. O escritório relatou ainda que procurou Ramison Galdino Lopes dos Santos para obter informações quanto às regras de participação da licitação, uma vez que só teve acesso apenas ao aviso de chamamento, porém, foi informado que não haveria edital disponível para a mencionada Tomada de Preços, pois a primeira sessão já estava marcada para o próximo dia 28.

“Tal circunstância, por si só, já autoriza a imediata paralisação do certame, pois viola os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, resultando assim, em grave violação à Lei de Licitações por não haver transparência quanto às regras do certame e por obstruir indevidamente a participação de todos os interessados na disputa”, ressaltou Pedro Barbosa Neto.

O procurador de Contas explica ainda que, a negativa de acesso ao edital por qualquer interessado, independentemente do motivo, configura ofensa ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, pois os candidatos teriam prazo menor do que aquele previsto em lei para elaborar os termos da sua participação, circunstância que afeta, portanto, a verdadeira competitividade do pleito e um tratamento isonômico entre os interessados.

“Além das irregularidades contidas no certame, o procedimento é uma medida antieconômica diante da realidade dos municípios alagoanos, pois os custos deste tipo de serviço, mesmo quando tomados mediante licitação, são superiores àqueles pagos aos servidores ocupantes de cargo efetivo”, enfatizou Pedro Barbosa Neto.