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Presidente do STJD aceita defesa da FAF e autoriza jogos do Alagoano

04/02/2017
Presidente do STJD aceita defesa da FAF e autoriza jogos do Alagoano

A Federação Alagoana de Futebol (FAF) informou na madrugada deste sábado que recebeu a autorização do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Potelho Piacente, para confirmar a realização dos jogos deste fim de semana do campeonato estadual. Na tarde de sexta, o próprio Piacente havia suspendido o Alagoano 2017 pelo o que considerou descumprimento de decisão do tribunal por CRB e CSA. A assessoria de imprensa da FAF informou ainda que os jogos das próximas rodadas, pelo menos por enquanto, estão também mantidos. O caso ainda deve ter desdobramentos nos próximos dias e ser julgado pelo STJD.

Piacante chegou a dizer em entrevista ao GloboEsporte.com no início da noite que as partidas de sábado e domingo estariam suspensas também de forma irrevogável, mas mudou de opinião depois receber a defesa da Federação Alagoana.

O presidente do STJD explica, inclusive por documento divulgado no site oficial da FAF, que a não realização dos jogos do fim de semana seria uma afronta ao artigo 16 do Estatuto do Torcedor, que exige a confirmação de partidas, com horário e local definidos, 48 horas antes da realização.

Assim, os jogos CSE x Coruripe, neste sábado, às 20h, além de Santa Rita x Murici e Sete de Setembro x ASA, às 16h desde domingo, estão confirmados.

Confira na íntegra a autorização do presidente do STJD*:

* Documento foi publicado no site oficial da Federação Alagoana.

“DENÚNCIA

PROCESSO Nº 009/2017.

DENUNCIANTE: PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO STJD

DENUNCIADOS: CLUBE SPORTIVO ALAGOANO, CLUBE REGATAS BRASIL E FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL

Cls.

Na data de ontem, em atendimento ao requerido pela Procuradoria, deferi liminar determinando a <b>SUSPENSÃO IMEDIATA do Campeonato Alagoano 2017, </b>até decisão do mérito deste processo pela Comissão Disciplinar.

Intimada da concessão liminar, a Federação Alagoana de Futebol apresenta defesa com pedido de reconsideração para afastar a liminar, sustentando que: a Federação Alagoana de Futebol, desde sempre deu cumprimento ao acórdão deste Tribunal, em completo respeito a suasoberania, bem assim por igual motivo deu cumprimento a decisão emanada da 13a Vara Cível da Capital que suspendeu os efeitos da punição impostas ao Clubes CRB e CSA no processo 211/2016, sob pena de lhes serem impostas multa e demais cominações decorrentes da afronta à decisão judicial.

Diz ainda que existem jogos agendados para o próximo sábado e domingo (dias 04 e 04/02/2017). Os que têm jogos agendados entre clubes que não descumpriram nenhuma decisão do STJD, quais sejam, Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici, tendo estes já vendido seus ingressos e organizado toda a logística dos eventos e, agora, serão surpreendidos com a penalidade por uma situação em que não são parte e muito menos deram causa.

Por final, destacam o artigo 16, inciso I, do Estatuto do Torcedor, que determina a confirmação do jogo em até 48 (quarenta e oito) horas antes, o que já fora feito com prazo bem anterior.

Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:

I – confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior.

É o relatório,

Decido.

Considerando que os clubes Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici já estão com jogos designados para os dias 04 e 05 de fevereiro de 2017;

Considerando que já acorreu a venda de ingressos desses jogos;

Considerando que a não realização dos mesmos causará danos ao torcedor/consumidor;

Considerando a possível afronta ao artigo 16, I do Estatuto do Torcedor;

Considerando que esses clubes Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici não descumpriram decisão do STJD;

Considerando o exíguo lapso temporal para o julgamento do mérito deste processo pela Comissão Disciplinar;

DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA PARA AUTORIZAR O RESTABELECIMENTO DO CAMPEONATO ALAGOANA DE FUTEBOL/2017.

Intimem-se a Federação Alagoana de Futebol, CRB, CSA, Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici e todos os demais clubes participantes do Campeonato Alagoano de Futebol/2017

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2017.

RONALDO BOTELHO PIACENTE

PRESIDENTE DO STJD”