Cidades

Ministério Público Estadual entra com liminar, para anular cobrança da Zona Azul em Maceió

13/02/2017
Ministério Público Estadual entra com liminar, para anular cobrança da Zona Azul em Maceió
Promotor alega que a instituição de um estacionamento rotativo padece de uma lei em sentido formal (Foto: tribunahoje)

Promotor alega que a instituição de um estacionamento rotativo padece de uma lei em sentido formal (Foto: tribunahoje)

O Ministério Público Estadual entrou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, para anular o contrato existente entre a Prefeitura de Maceió e a empresa responsável pela cobrança da zona azul. O MPE também pediu o cancelamento da implantação dos estacionamentos rotativos pagos.

O processo foi distribuído na última quinta-feira, 09, para a 14ª Vara Cível da Capital, Fazenda Pública. Na Ação, o MPE relata que a prefeitura editou o decreto nº 8.371, de 26 de janeiro de 2017, regulamentando o sistema de estacionamento rotativo pago na capital, sendo que a regulamentação teve origem na Lei Municipal nº 5.066/2000, que trata a de autorização do Poder Legislativo, para que o Executivo outorgue a concessão de serviço público referente ao sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Maceió.

Antes da edição do decreto a Prefeitura promoveu um pregão eletrônico par registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de venda de créditos virtuais e eletrônicos e fornecimento de softwares e equipamentos de verificação aos agentes municipais. A licitação teve como vencedora a empresa Alias Teleinformática e firmou contrato com a prefeitura, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). A súmula do contrato foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 14 de dezembro de 2016.

“Isto significa que o decreto somente regulamentou a matéria e fixou os valores depois de realizada a licitação e firmado o contrato entre o Município de Maceió e a empresa vencedora, ‘ALIAS TELEINFORMÁTICA LTDA’. Significa que, na prática, o decreto adequou-se aos termos do contrato e à conveniência da contratada, em escancarada inversão de valores, com o interesse público reverenciando o interesse da empresa privada”, argumenta o promotor Marcus Rômulo na Ação.

Na ação, o promotor argumenta que a instituição de um estacionamento rotativo padece de uma lei em sentido formal, sendo desta vez, realizado por meio de decreto autônomo. “A remuneração e a demarcação das vias e logradouros públicos que comporão o sistema de estacionamento rotativo deve obedecer à reserva de lei em sentido formal e material, submetendo-se à discussão da Câmara de Vereadores de Maceió, que poderá, inclusive, submeter a matéria à audiência pública”, diz um dos trechos da Ação.

Além de pedir a não implantação da Zona Azul, o Ministério Público pede na ação a nulidade do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa que seria responsável pela venda de créditos e outros serviços.

“[…]A zona azul começa a operar no dia 20 de fevereiro do corrente ano, fazendo imperiosa a suspensão de seu início, sobejamente porque os valores cobrados pela utilização dos estacionamentos públicos, dificilmente serão ressarcidos. Com efeito, a reparação dos prejuízos experimentos pela coletividade reveste-se de elevada complexidade, em face do incalculável número de pessoas atingidas pela cobrança indevida”, diz outro trecho da ação.

Zona Azul – A prefeitura quer implantar a Zona Azul a partir do dia 20 de fevereiro das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, e nos finais de semana, de 8h às 14h. O tempo de permanência na vaga será de no máximo 4h nos bolsões (grande áreas de estacionamento) e de 2h para em vagas demarcadas nas vias públicas.

A primeira área a ser implantada será no bairro da Jatiúca, nos estacionamentos públicos que ficam em frente aos edifícios Harmony Center e Le Monde, no bairro da Jatiúca.

Agentes de fiscalização de trânsito da SMTT percorrerão os locais para verificar o cumprimento da Zona Azul que será implantada, gradativamente, em outras regiões da capital.

O usuário poderá comprar créditos da Zona Azul de duas maneiras: por meio de um aplicativo gratuito para iOS e Android, ou por cartões, vendidos em pontos comerciais conveniados próximos, como bancas de revistas e farmácias, por exemplo.

Em ambos os casos, a compra mínima é de 1h de estacionamento, ou seja um crédito de R$ 2,50. O aplicativo oferece a vantagem de uso fracionado por minuto, onde o valor é debitado de acordo com o tempo de permanência (máximo de 4h para bolsões e 2h para vias públicas).

Já o cartão impresso, que deve ser colocado internamente no veículo, em cima do painel, de forma visível, não permite este tipo de fracionamento, tendo validade de 1h. Neste caso, para permanecer mais tempo, o condutor poderá comprar até quatro cartões, a depender de onde estiver estacionado.