Cidades

Estacionamento de shopping é autuado por cobrar multa em caso da perda de ticket

03/01/2017
Estacionamento de shopping é autuado por cobrar multa em caso da perda de ticket
Regras do Código de Defesa do Consumidor devem ser cumpridas. Ascom Procon

Regras do Código de Defesa do Consumidor devem ser cumpridas. Ascom Procon

O estacionamento do Shopping Parque Maceió foi autuado nesta terça-feira (3), por irregularidades. Após a denúncia de consumidores por cobrança da multa caso o motorista perca o ticket, a equipe de fiscalização do Procon Alagoas foi até o local e constatou a irregularidade, gerando o auto de infração.

O superintendente do Procon Alagoas, João Neto, alerta que as regras do Código de Defesa do Consumidor devem ser cumpridas e caso os fornecedores não sigam as normas estabelecidas, serão autuados e deverão pagar multa.

“A cobrança pela perda da comanda é inapropriada. No caso do shopping, é obrigação da empresa prestadora de serviço de criar formas para comprovar o tempo de permanência do cliente. O responsável pela permanência do consumidor é do fornecedor”, explicou o gestor.

“O estabelecimento autuado, que possui câmeras e tem como provar o tempo que o consumidor ficou no local. Cobrar 16 reais no caso da perda do ticket é abusivo. O correto é pegar as imagens da câmera e cobrar o valor do tempo correto que o consumidor passou no local”, destacou João.

Se o ticket foi perdido e a empresa não tem um mecanismo de controle, o consumidor tem o direito de pagar o tempo que diz que permaneceu.

O estabelecimento autuado tem dez dias para impetrarem um recurso. Após a análise do processo administrativo deverá ser aplicada uma multa pelo descumprimento das determinações da lei, que variam entre 600 e 6 milhões de reais.

Cinema foi notificado

A rede de cinemas Cinesystem, do Shopping Parque Maceió foi notificada por cobrança abusiva referente ao valor da pipoca mista, que deve ser proporcional e não o valor da mais cara.

A notificação foi empregada após o Procon receber denúncias de consumidores. O órgão classificou a prática como ilegal ao lesar o direito do consumidor e orientou os procedimentos nesses casos com o uso do bom senso pelos estabelecimentos.