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Nova lei amplia poderes de CPIs
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) terão poder de investigação próprio das autoridades judiciais, com ampla ação para pesquisar determinado fato. É o que estabelece a Lei 13.367/2016, sancionada nessa segunda-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).
A lei altera vários artigos da antiga Lei 1.579/1952, ao ampliar os poderes de investigação das CPIs. O texto tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 173/1996, de autoria do ex-senador Júlio Campos (MT), aprovado no Senado em 1997 e votado apenas com modificações de redação na Câmara dos Deputados em novembro de 2016. Entra em vigor já nesta terça-feira.
O texto autoriza a criação das CPIs apenas quando há aprovação de requerimento de um terço dos membros da Câmara ou Senado, em conjunto ou separadamente. Antes, além dessa possibilidade, o colegiado podia ser criado também por votação no Plenário.
Outra alteração é a possibilidade de solicitação por parte da CPI à Justiça de medida cautelar, quando forem encontrados indícios de origem ilegal de bens.
A legislação atual requer que, uma vez terminados os trabalhos da CPI, seja apresentado relatório à sua Casa correspondente (Senado ou Câmara dos Deputados) para a elaboração de projeto de resolução. A nova lei determina o encaminhamento de relatório também ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação utilizada, para que os órgãos promovam a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
A nova lei mantém o poder das CPIs de fazer diligências, convocar ministros e outras autoridades, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso e requisitar informações da administração pública.
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